"ENTREGA LEGAL"

Mais de 10 mães de Uberaba já procuraram o programa de adoções legais

O Entrega Legal é um programa implementado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que busca atender as determinações da Lei 13.509/17

Rafaella Massa
Publicado em 14/06/2023 às 22:44
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As adoções só podem ser realizadas pela Justiça, que faz o trabalho de análise e direcionamento de pretendentes (Foto/Ilustrativa/TJCE)

Em três anos de atividade, o projeto “Entrega Legal” recebeu 11 pedidos de entrega de crianças para adoção, com efetivação de quatro, em Uberaba. O programa busca reduzir casos de abandono infantil e abortos, além de entregas ilegais, de forma a garantir a segurança da criança e o acompanhamento de seu desenvolvimento pelo Estado.

O Entrega Legal é um programa implementado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que busca atender as determinações da Lei 13.509/17. Segundo o juiz Marcelo Lemos, o projeto foi instituído pelo Marco Legal da Primeira Infância e é uma opção dada à mulher, gestante ou puérpera, de entregar a criança para adoção.  

“Isso perpassa pela Justiça da Infância e Adolescência. Nós quem conduzimos todo processo e divulgamos para a rede essa possibilidade, para que a gestante ou a puérpera possa ser acolhida sem preconceito, sem julgamento, de forma humanizada e que ela seja direcionada aqui para da Vara da Infância e Adolescência”, explica o magistrado.  

Conforme Lemos, uma equipe estará à disposição para ouvir essa mulher e trabalhar na tentativa de superar os motivos para entrega. “Agora, se ela estiver com a decisão firme, amadurecida, aí a gente acolhe essa criança e depois coloca ela pra adoção”, esclarece.  

Dessa forma, são prevenidas diversas situações que coloquem crianças em risco ou que firam seu direito à vida, como são os casos de abandono, abortos inseguros/clandestinos e adoções diretas, que são ilegais. Marcelo Lemos reforça que todas as adoções devem ser conduzidas pela Justiça. “Não é a mãe quem escolhe quem vai ficar com essa criança. Nós temos um cadastro de pretendentes que passam por um curso preparatório, passam por uma avaliação e que a gente entende que tem condições favoráveis para receber a criança apta à adoção”, pontua.  

Além de proteger a criança, colocando-a junto à família que vai possibilitar um ambiente favorável para o seu desenvolvimento adequado, o programa acolhe a vontade da mulher, para que ela possa ter, naquele momento, a opção de ficar ou não com o filho ou filha. O juiz acrescenta que o “Entrega Legal” possibilita, por exemplo, que a mulher que foi vítima de violência sexual, porém não pode realizar o aborto, possa manter a gestação e fazer a entrega do filho após ter nascido. 

A Câmara de Vereadores de Uberaba aprovou no mês de maio o Projeto de Lei de autoria da vereadora Rochelle Bazaga que trata da "Entrega Legal", com o objetivo divulgar o procedimento nos estabelecimentos de saúde, por cartazes com endereço e telefones atualizados da Vara da Infância e da Juventude, informando sobre a possibilidade de entrega voluntária do recém-nascido para adoção. 

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