IMPOSTO

Mais de 55% do IPVA lançado para veículos em Uberaba já foram recolhidos

Tito Teixeira
Publicado em 16/03/2024 às 17:39Atualizado em 17/03/2024 às 07:35
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A frota tributável em Uberaba é de 201.543 e o valor lançado, de R$217,1 milhões, e até 29 de fevereiro foram recolhidos R$120,2 milhões (Foto/Arquivo)

A frota tributável em Uberaba é de 201.543 e o valor lançado, de R$217,1 milhões, e até 29 de fevereiro foram recolhidos R$120,2 milhões (Foto/Arquivo)

A terceira e última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024, em Minas Gerais, deve ser paga entre os dias 18 e 22 de março, conforme os finais de placa.

Até o dia 29 de fevereiro, a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (Sefaz-MG) recebeu R$6,4 bilhões de IPVA, o que corresponde a 59% do total lançado, que é de R$10,9 bilhões.

Em Uberaba, conforme a Sefaz-MG, foram arrecadados com o IPVA, até o último dia 29, R$120.205.524,19 (55,36% do total previsto). A frota tributável no município é de 201.543 veículos. A arrecadação prevista com o imposto é de R$217.119.025,09.

Sobre a terceira parcela do IPVA, assim como nas etapas anteriores, o pagamento pode ser feito via Pix ou diretamente nos terminais de autoatendimento, guichês e aplicativos dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa, Mais BB, Santander, Banco do Brasil e Itaú), bastando ter em mãos o número do Renavam do veículo.

Quem optar por pagar via Pix precisa observar, antes de concluir a operação, o nome da instituição emissora, Itaú Unibanco S.A ou Santander (Brasil) S.A, e o favorecido, Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60. Para pagamento nas casas lotéricas, é necessário apresentar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Tanto para gerar o QR Code do Pix quanto para emitir a guia (DAE), o contribuinte deve acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), que é www.fazenda.mg.gov.br.

Vale lembrar que o não pagamento do IPVA ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Selic. O motorista também precisa estar com o IPVA quitado para receber o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), sem o qual não é permitido trafegar.

A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) vence no dia 1º de abril, independentemente do final de placa. O valor da TRLAV é de R$39,36.

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