Manifestantes de Uberaba garantiram à reportagem que não há previsão para o fim da mobilização
Greve dos caminhoneiros chega ao nono dia nesta terça-feira (29), diversos pontos de protestos ainda são registrados nas rodovias mineiras. Em Uberaba, permanecem os três pontos de mobilização (BR-050, KMs 206, 179 e 177), já não ocupando mais a rodovia. São registrados protestos em pelo menos 17 estados, além do Distrito Federal.
Segundo informações do jornal O Tempo, os caminhões e veículos de carga que trafegam nas rodovias continuam sendo parados pelos manifestantes, mas os veículos leves seguem sem retenção.
Em Uberaba, os manifestantes garantem que não há previsão de quando se desmobilizarão. À reportagem, motoristas relataram que eles aguardam a queda do governo.
Reunião com Procon trata sobre recomendações. Em reunião com donos de postos de combustíveis na tarde desta segunda-feira, o Procon Uberaba alinhou emitiu novas recomendações, que deverão ser seguidas na ocasião da normalização dos serviços. Foram estabelecidas quantidades limitadas de litros de combustíveis para cada veículo, que serão de trinta (30) litros para gasolina e etanol; e 60 (sessenta) litros de diesel por veículo, até o prazo final da Recomendação. A venda por meio de galões ficará facultada a cada estabelecimento e, uma vez adotada, deverá respeitar também as quantidades definidas na alínea “D” e só será realizada em recipientes certificados pelo INMETRO, conforme já estipulado em portaria específica da ANP.
Foi recomendado aos fornecedores de combustíveis ao consumidor (postos de combustíveis) que se abstenham dessas condutas infrativas, principalmente a elevação injustificada e exorbitante do preço dos produtos combustíveis, sob pena de terem contra si formulados pedidos de instauração de procedimento de investigação criminal junto ao Ministério Público ou de inquérito policial.
Em caso de adoção de vendas de produtos com limites quantitativos, baseados em justa causa, a recomendação do Procon é que a decisão de limitação de preços seja comunicada clara e ostensivamente aos consumidores, por meios físicos e visuais, do lado de fora e dentro do estabelecimento. Em caso de preço diferenciado por modalidade de pagamento (dinheiro, cartão, etc), esta informação seja dada prévia, clara e ostensivamente, juntamente com o preço do respectivo produto.
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