PROTEÇÃO

“Maria da Penha” deve ser aplicada quando a vítima for mulher trans

Tito Teixeira
Publicado em 12/12/2023 às 19:15
Compartilhar
Juiz da 2ª Vara Criminal de Uberaba, Fabiano Veronez, diz que o importante é preservar o gênero feminino, independente do sexo biológico (Foto: Arquivo JM)

Juiz da 2ª Vara Criminal de Uberaba, Fabiano Veronez, diz que o importante é preservar o gênero feminino, independente do sexo biológico (Foto: Arquivo JM)

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) também deve ser aplicada aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transgênero. O juiz da 2ª Vara Criminal de Uberaba, Fabiano Veronez, disse que o importante é preservar o gênero feminino da violência. Em entrevista ao JM News 1ª Edição, da Rádio JM, ele destacou que o gênero merece a proteção.

No primeiro semestre de 2022, uma decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada nos casos de violência contra mulheres transgênero. O relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz considerou que, por se tratar de vítima mulher, independentemente do seu sexo biológico, e tendo ocorrido a violência em ambiente familiar – no caso dos autos, o pai agrediu a própria filha trans –, deveria ser aplicada a legislação especial.

Veronese destacou que no voto do ministro Rogerio Schietti Cruz, ele destacou que o julgamento do STJ tratou sobre a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos, que não pode ser resumida à objetividade de uma ciência exata.

Em seu voto, o ministro argumentou que as “existências e as relações humanas são complexas e o direito não se deve alicerçar em discursos rasos, simplistas e reducionistas, especialmente nestes tempos de naturalização de falas de ódio contra minorias”.

O juiz Fabiano Veronez ressaltou que o elemento diferenciador da abrangência da Lei Maria da Penha é o gênero feminino, o qual nem sempre coincide com o sexo biológico.

O objetivo da lei, segundo o ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, é prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar que se pratica contra a mulher por causa do gênero, e não em virtude do sexo.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por