O Ministério da Educação (MEC) decidiu pela demissão de um servidor da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), em Uberaba, após processo administrativo disciplinar. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
Segundo a publicação, o servidor Daniel Pereira Rodrigues, foi considerado culpado por abandono de cargo e por faltas frequentes ao trabalho, condutas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Federais. Daniel é formado em Enfermagem pela própria UFTM e atua como auxiliar de enfermagem no Hospital de Clínicas da instituição. Ele também tem atuação acadêmica na área de cuidados paliativos, como coorientador e é um dos fundadores da Liga Acadêmica de Cuidados Paliativos (LACP).
O processo administrativo foi instaurado para apurar a situação funcional do servidor. Na decisão, o ministro da Educação, Leonardo Osvaldo Barchini Rosa, informa que não concordou com as conclusões apresentadas pela comissão responsável pela apuração e decidiu pela aplicação da penalidade de demissão.
A decisão considera que houve abandono de cargo, caracterizado pela ausência do servidor de suas funções, e inassiduidade habitual, que se refere à falta frequente e sem justificativa ao trabalho.
O MEC afirma ainda que levou em consideração os princípios de proporcionalidade e razoabilidade antes de definir a penalidade. Com a decisão, a demissão do servidor foi determinada com base nas regras que tratam das punições aplicáveis aos servidores públicos federais.
Questionada, a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) informa que o processo administrativo disciplinar mencionado seguiu os trâmites legais pertinentes e foi encaminhado às instâncias superiores para análise e decisão. A decisão final foi proferida pelo Ministério da Educação (MEC), conforme publicação constante no Diário Oficial da União.