Prazo para entrega da Declaração Anual dos Microempreendedores Individuais (MEIs) vai até 30 de maio. O documento deve informar o faturamento anual bruto, incluindo todas as vendas feitas em 2017, com ou sem emissão de nota fiscal, e se houve contratação de funcionário no período. Apesar da alta procura no Sebrae para fazer a declaração muitos empresários deixam para a última hora.
A declaração deve ser feita pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br. O empresário que não entregar a declaração por dois anos consecutivos pode ter o CNPJ cancelado, além de pagar multa. “O empresário pode até conseguir entregar a declaração depois do prazo, mas ao final do processo será gerada uma multa, que apesar de ter desconto para aqueles que pagarem em 45 dias, é uma penalidade que gera um gasto a mais, que não era esperado”, alerta a orientadora de negócios do Sebrae de Uberaba, Aline Maira Soares Ferreira.
Ela destaca, que a declaração anual é obrigatória, mesmo nos casos em que o MEI não esteja em dia com o pagamento mensal da guia do Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), que vence todo dia 20, ou quando não tenha registrado faturamento. “A procura para fazer a declaração está sendo alta, mas, infelizmente, todo ano muitos deixam para depois, porque não conseguiram fazer. O Sebrae está à disposição para ajudar o empresário. É só agendar o atendimento e apresentar o valor do faturamento do ano anterior”, explica.
Quanto ao prazo, Aline destaca que nunca foi prorrogado, portanto, este ano não deverá ser diferente. Além disso, a orientadora lembra, que 31 de maio é feriado. Em razão disso, o último dia para a declaração é dia 30 de maio e deixar para última hora poderá ser um problema, pois o sistema ficará mais lento com a grande movimentação.