CIDADE

Ministério da Educação suspende uso simultâneo de ProUni e Fies

Conforme portaria normativa, o Ministério da Educação suspendeu a possibilidade de uso simultâneo de recursos do ProUni e do Fies

Thassiana Macedo
Publicado em 04/01/2015 às 13:36Atualizado em 17/12/2022 às 01:59
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Conforme portaria normativa nº 21, publicada pelo Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Educação e Cultura (MEC) suspendeu a possibilidade de uso simultâneo de recursos do Programa Universidade para Todos (ProUni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Com a medida, um estudante só poderá usar os dois programas quando tiver bolsa parcial do ProUni e o complemento do Fies for para o mesmo curso e ainda na mesma instituição de ensino superior.

Ou seja, a portaria passou a proibir uma prática comum entre estudantes que utilizavam simultaneamente o financiamento com recursos do Fies e a bolsa do ProUni para fazer mais de um curso ao mesmo tempo ou estudar em instituições diferentes. Dessa maneira, são considerados usos simultâneos dos benefícios os seguintes casos: ocupação de bolsa integral do ProUni e de utilização do Fies; ocupação de bolsa parcial do ProUni e de utilização de financiamento do Fies para cursos ou instituições de ensino superior distintos; ocupação de bolsa parcial do ProUni e de utilização de financiamento do Fies para mesmo curso e mesma instituição, se a soma do percentual da bolsa e do financiamento resultar em valor superior ao encargo educacional com desconto.

Com a mudança, o estudante que não se enquadrar nas normas poderá optar por apenas um dos programas. Também será permitido transferir o financiamento do Fies para o mesmo curso onde o estudante já tem a bolsa parcial do ProUni e vice-versa. Além disso, a portaria define ainda que para estar apto ao Fies, o candidato que concluiu o ensino médio a partir do ano letivo de 2010, não pode ter zerado a redação e também deve apresentar média mínima de 450 no Enem.

Ainda segundo a portaria do MEC, somente os professores da rede pública que lecionam na educação básica e estejam matriculados em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia estão isentos de atender a esta regra.

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