Foto/Jairo Chagas
As condições precárias do asfalto das ruas de Uberaba, sobretudo no período chuvoso, têm gerado riscos e até prejuízos aos usuários das vias. A enfermeira Juliana Cristina Chagas, 32 anos, acionou a reportagem do Jornal da Manhã para relatar a dificuldade de trafegar pela avenida Djalma Castro Alves, local onde acabou se envolvendo em um acidente na última segunda-feira (30). “Eu estava indo para o trabalho e, ao tentar passar pela avenida, não consegui desviar dos buracos na via e caí, sendo resgatada pelo Corpo de Bombeiros. Inclusive precisei ser afastada por 15 dias do meu cargo de enfermeira no Sanatório Espírita e também fui afastada das aulas que leciono”, desabafa a motociclista.
Questionando a situação em que as ruas de Uberaba se encontram, Juliana reforçou o desgaste que está sofrendo com a queda que teve. “Além dos gastos que estou tendo com a minha moto, que estragou no acidente, e com os vários anti-inflamatórios e pomadas, eu sequer consigo pegar a minha filha no colo. Estou com o corpo todo ralado e dolorido”, lamenta.
Em nota, a Prefeitura Municipal de Uberaba reforçou que o programa “#Multiação” já está em andamento, executando os trabalhos de manutenção e conservação de áreas e das vias. O cronograma foi dividido por regiões, sendo cinco no total, com durabilidade de uma semana em cada região. O Setor 1 (Regional Nordeste) foi atendido nos dias 30/01 a 03/02. Na próxima semana a avenida Djalma Castro Alves, que faz parte do Setor 2 (Regional Sudeste), vai receber o “#Multiação”, e assim sucessivamente.
Comprovada a culpa, município pode ser obrigado a reparar danos gerados. A reportagem entrou em contato com o advogado Geraldo Brasil, que explicou ser de responsabilidade do município manter as ruas em boas condições de trafegabilidade. “Se alguma pessoa sofrer algum dano material ou físico em decorrência de algum buraco na via, o governo municipal tem a responsabilidade civil por isto”, afirma Brasil. Vale lembrar que o especialista reiterou sobre a necessidade de comprovação do dano.
Em nota, a Procuradoria Geral do Município pontuou que não há responsabilidade absoluta quanto ao acidente. “A situação é disciplinada pela teoria subjetiva do risco administrativo, ou seja, o condutor do veículo terá que provar eficazmente a culpa da Administração, sem o que não há que se falar em obrigação desta quanto ao ressarcimento por eventuais danos”, diz a nota.
Além disso, o procurador Paulo Salge pontuou que é um direito do cidadão formular requerimento administrativo postulando o ressarcimento, sendo que o pedido será submetido a análise técnica e jurídica pelos órgãos competentes da administração municipal, visto que a mesma tem o direito de provar que não concorreu com qualquer grau de culpabilidade.