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Promotor Marcos Pereira Anjo Coutinho verificou que foram criados cargos em comissão sem que as atribuições fossem especificadas
Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, ligada à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público Estadual, expediu recomendação ao município de Uberaba para a revogação do artigo 27 e anexo I, da Lei nº 12.206/2015, no prazo de 30 dias. Considerando a inconstitucionalidade do dispositivo, a Coordenadoria determinou a edição de nova legislação que restrinja a criação de cargos em comissão às funções de assessoramento, chefia e direção, bem como a existência de um vínculo especial de confiança, com percentual mínimo a ser ocupado por servidores efetivos.
Procedimento administrativo foi instaurado na Coordenadoria após denúncia anônima contra a lei que prevê a nomeação de assessores jurídicos para cargo em comissão, para exercerem atividades típicas de procurador do município. Ao analisar o caso, o promotor Marcos Pereira Anjo Coutinho, assessor especial da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas, verificou que “foram criados inúmeros cargos em comissão, de recrutamento amplo, sem que as atribuições fossem especificadas por lei, em afronta ao que dispõe a Constituição”, sendo que “a simples denominação legal do cargo não dispensa a discriminação específica de suas respectivas atribuições”.
Coutinho destaca que o artigo 23 da Constituição do Estado de Minas Gerais, que reproduz de forma literal o disposto no artigo 37 da Constituição da República, dispõe que os cargos em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Assim, o promotor reforça que o município não pode criar cargos sem a estipulação, por lei, das atribuições destinadas a eles. “Isto é, incide em fraude constitucional a legislação municipal que não permite ao intérprete detectar onde se encontra a essência da suposta atribuição”, sinaliza.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de lei municipal que, ao criarem cargos públicos, não fixaram as atribuições, em razão de configurarem ofensa ao princípio da reserva legal. Dessa forma, considerando a clara inconstitucionalidade da legislação de Uberaba, a Coordenadoria deu o prazo de 30 dias para o município revogar o artigo 27 e anexo I da Lei nº 12.206/15 e proceder à edição de nova legislação que restrinja a criação de cargos em comissão às funções de assessoramento, chefia e direção.
Procurada pela reportagem do JM, a Procuradoria-Geral do Município informou por meio da assessoria que ainda não recebeu a recomendação expedida pelo Ministério Público.