O Ministério Público Federal foi acionado por denunciante e também por um vereador de Uberlândia
O Ministério Público Federal (MPF) arquivou notícia de fato que apurava a instalação de sanitários neutros nos campi da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) por suposta violação de direitos baseados no sexo biológico de meninas e mulheres.
De acordo com a representação, os banheiros neutros poderiam ferir a dignidade, privacidade e segurança dos usuários, além de não resolver o problema dos transgêneros, podendo, segundo o representante, inclusive aumentar as ocorrências de homofobia ou violência contra heterossexuais.
Além dessa notícia de fato, o MPF também recebeu representação de um vereador de Uberlândia alegando que os sanitários estariam em desconformidade com a legislação municipal, por serem utilizados, de forma conjunta, por pessoas de diferentes sexos.
Em manifestação enviada ao MPF, a UFU informou que não foram gastos recursos públicos para a instalação dos sanitários neutros nos campi da instituição, nem houve a necessidade de aprovação das prefeituras locais e demais órgãos competentes. Informou também que, atualmente, a UFU possui 743 sanitários nos campi de Uberlândia, Ituiutaba e Monte Carmelo, sendo que os "sanitários neutros" representam apenas 1,48% desse total.
Além disso, informou que a existência de banheiros neutros já foi objeto de análise das Procuradorias Federais/Advocacia-Geral da União (AGU) junto às Instituições Federais de Ensino, que se debruçaram na análise da temática, especialmente na garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais nos sistemas e instituições de ensino, combatendo a intolerância e a discriminação.
A UFU destacou que essas análises são uníssonas pela legalidade e dever das Instituições de Ensino Superior em propiciarem sanitários segregados por gênero, de acordo com a identidade de gênero e não exclusivamente com o sexo biológico.
A UFU também informou que, por meio da Resolução 10/2019, do Conselho Universitário, estabeleceu a Política de Diversidade Sexual e de Gênero a fim de orientar a implementação de programas nas atividades da universidade e garantir o exercício pleno da cidadania e da dignidade das pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transgêneros (LGBT).
Para o MPF, o direito à igualdade e à não discriminação implicam no dever estatal de promoção da inclusão, abarcando não só obrigações negativas (de não fazer), mas, inclusive, obrigações positivas (de fazer), para o reconhecimento da dignidade e da identidade de gênero.
Ao arquivar a representação, o procurador da República Onésio Soares Amaral concluiu pela ausência de ilegalidade na existência de banheiros de uso segregado por gênero ou de uso por pessoas de gêneros diferentes. “É forçoso concluir que inexiste ilegalidade no fato de a UFU possuir banheiros ‘neutros’. Ao contrário, é perfeitamente possível compreender que o ordenamento jurídico nacional e internacional impõe ao Estado, notadamente às Instituições de Ensino, o dever de se adaptarem à diversidade cultural de origem, raça, sexo, cor, idade, gênero etc.”, argumentou.
Saiba mais: Legislativo derruba parecer de inconstitucionalidade e aprova proibição de banheiros unissex em Uberaba