CIDADE

MPF manda apurar possíveis crimes em bloqueios de rodovias

Relatórios com fotografias e vídeos feitos nos locais de mobilização com identificação de lideranças foram encaminhados aos procuradores regionais

Tito Teixeira
Publicado em 07/11/2022 às 19:55Atualizado em 15/12/2022 às 23:37
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Bloqueios parciais e totais ocorreram em rodovias federais, a partir da divulgação do resultado do processo eleitoral para Presidente da República, até o dia 3 de novembro. Foto/L.Adolfo/Estadão Conteúdo

O Ministério Público Federal (MPF) de Uberaba recebeu relatório com informações sobre os diversos bloqueios nas rodovias federais mineiras para que sejam adotadas as providências cabíveis. O documento foi encaminhado pelo procurador-chefe da unidade do MPF em Minas Gerais, Patrick Salgado Martins.

O procurador-chefe encaminhou às 11 unidades da instituição os relatórios recebidos da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais (SPRF-MG) com informações sobre os diversos bloqueios nas rodovias federais mineiras.

Além da Procuradoria da República em Minas Gerais (PR-MG) em Uberaba, as seguintes procuradorias da República nos municípios (PRMs) receberam os relatórios correspondentes às áreas de suas atribuições: Belo Horizonte, Juiz de Fora, Governador Valadares, Pouso Alegre, Ipatinga, Uberlândia, Patos de Minas, Teófilo Otoni, Sete Lagoas e Paracatu.

“Os relatórios trazem registros fotográficos e audiovisuais dos movimentos e dos manifestantes, sendo alguns deles identificados, inclusive na condição de líderes dos movimentos, cabendo aos respectivos procuradores naturais adotar as providências cabíveis quanto à eventual responsabilização criminal”, escreveu no despacho.

Segundo o MPF, as condutas abusivas das lideranças e demais envolvidos dolosamente nos bloqueios podem configurar os crimes previstos nos artigos 286, parágrafo único (incitação pública de animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes constituídos), no artigo 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e no artigo 359-M (golpe de Estado), todos do Código Penal.

Nos relatórios encaminhados pela PRF-MG foram registrados nos bloqueios parciais ou totais em vários trechos das BRs-381, 040, 116, 262, 050, 153 e 365, a partir da noite após a divulgação do resultado das eleições presidenciais, até a madrugada do dia 3 de novembro. Os bloqueios foram desfeitos após decisões judiciais do STF e do Juízo Federal Plantonista da 6ª

Região. Os relatórios também contêm a relação dos veículos autuados e autos de infração e demais informações.

O despacho do procurador-chefe ressalta que “não há registros de desvio de finalidade ou infração administrativa por parte de agentes da PRF, seja no âmbito dos referidos processos ou mesmo por notícias-crime formuladas a este signatário durante o plantão, que demonstraram, ao contrário, atuação conforme a lei e o estado democrático de direito. Portanto, não se cogita de responsabilização no âmbito do controle externo da atividade policial e da improbidade administrativa”.

Por final, informa aos procuradores da República que ainda há ocorrências e relatórios de inteligência sendo concluídos pela PRF-MG, que serão enviados diretamente às unidades do MPF-MG.

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