MULTA

Gestante compra R$ 3 mil em enxoval, não recebe e empresa é multada pelo Procon de Uberaba

Produtos deveriam ter sido entregues antes do nascimento do bebê; Grão de Gente não apresentou resposta ao órgão e recebeu multa de R$ 8 mil

Larissa Prata
Publicado em 28/08/2026 às 08:28
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Uma compra de mais de R$ 3 mil para a chegada de um bebê terminou em reclamação no Procon de Uberaba e multa de R$ 8 mil para a empresa Grão de Gente. A consumidora estava grávida quando adquiriu os produtos para o enxoval, mas, mesmo com a aproximação do parto, os itens não foram entregues dentro do prazo informado pela loja.

A compra foi realizada pela internet em novembro de 2023 e somou R$ 3.001,05, sendo R$ 2.786,75 em produtos e R$ 214,30 de frete. A previsão era de entrega em até 38 dias úteis, com prazo final em meados de janeiro de 2024. Dois meses depois, em março, a consumidora procurou o Procon relatando que ainda não havia recebido os produtos.

Antes de recorrer ao órgão, ela afirmou ter tentado resolver a situação diretamente com a empresa e também por meio de plataformas de reclamação, mas sem conseguir a entrega ou a devolução do dinheiro. No Procon, pediu que os produtos fossem enviados imediatamente ou que todo o valor pago, inclusive o frete, fosse restituído.

A empresa foi notificada duas vezes durante o processo administrativo, uma por correspondência e outra por e-mail, mas não apresentou manifestação. Diante da falta de solução, a reclamação foi julgada procedente. Na decisão, o Procon considerou ainda a reincidência da empresa, elevando a multa inicialmente calculada em R$ 6 mil para R$ 8 mil.

A decisão administrativa ainda admite recurso. Caso a empresa opte pelo pagamento antecipado dentro do prazo previsto, poderá obter desconto de 15% sobre a penalidade.

Outro caso

Na mesma rodada de decisões, o Procon de Uberaba também multou uma empresa de estética após uma cliente reclamar da falta de devolução de valores referentes a sessões de depilação a laser não realizadas.

O pacote havia sido contratado por R$ 980, com direito a sete sessões. Após realizar quatro delas, a consumidora pediu o cancelamento em setembro de 2023. As cobranças futuras foram suspensas, mas permaneceu pendente a restituição de R$ 350. Segundo o processo, a própria empresa reconheceu que o valor deveria ser devolvido e informou prazo de 30 a 60 dias para o ressarcimento, que não ocorreu.

A empresa alegou à cliente um problema bancário para justificar o atraso, mas também não se manifestou após duas notificações do Procon. A reclamação foi julgada procedente e a multa fixada inicialmente em R$ 1 mil caiu para R$ 666,66 devido à condição de primária da empresa nos registros sancionadores do órgão.

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