Notícia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a alteração das regras do aviso prévio para que este se torne proporcional ao tempo de serviço tem sido motivo de discussão em todo o país.
A decisão foi tomada depois que o ministro Gilmar Mendes considerou procedentes quatro ações em que os trabalhadores reclamavam o direito assegurado pela Constituição Federal de “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”. Por decisão de Mendes, relator do caso, o julgamento das quatro ações trabalhistas foi suspenso para que o Supremo examine e decida quais regras serão aplicadas no aviso prévio.
Procurado pela reportagem do Jornal da Manhã, o advogado Ricardo Perdigão, especializado em causas trabalhistas, afirma que essa regulamentação do inciso 21 do Artigo 7º da Constituição Federal, fixada por meio do Supremo, é um beneficio exclusivo para o trabalhador, que teria de cumprir o tempo estipulado pelo aviso ou seria indenizado em caso de demissão sem justa causa. Em contrapartida, o ônus para o empregador deve aumentar. “Essa questão, no entanto, deveria ser tratada pelo Legislativo. É certo que quando há inércia do Poder Legislativo, o Supremo pode, em mandado de injunção, tomar certas decisões, o que certamente não é o recomendável para esse caso. É necessária uma discussão com todos os integrantes da sociedade organizada para que se chegue a parâmetros aceitáveis”, reforça, lembrando que o Tribunal Superior do Trabalho já se manifestou contrário à fixação. “É um assunto que deve ser debatido em nível de Congresso Nacional. De todas as formas, merece uma análise melhor, inclusive com o envolvimento das entidades classistas”, completa.
O advogado lembra que em caso de aprovação da fixação, as consequências são sérias. “De repente, o empregado começa a ficar antigo na casa e, dependendo dos critérios, o empregador não vai querer deixar o contrato ficar grande. Isso pode gerar um aumento na sazonalidade. Por isso, a geração de parâmetros precisa ser mais bem equacionada”, ressalta.
A também advogada trabalhista Jussara Melo Pedrosa entende que em certos casos pode haver benefícios para os dois lados. “Se o empregador decidiu dispensar um funcionário, a situação é benéfica para ambos. Aquele que foi dispensado vai receber menos, mas pode haver a condição de ele nem precisar cumprir o aviso”, diz.