CIDADE

Mulher processa clínica odontológica e recebe R$14 mil após alegar perder dois dentes

Paciente alegou ter perdido dois dentes e não teve outros dois implantados, conforme o serviço contratado

Tito Teixeira
Publicado em 17/09/2022 às 16:45Atualizado em 18/12/2022 às 05:37
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Foto/Reprodução

Desembargador Amauri Pinto Ferreira, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, negou recurso apresentado pela clínica e ainda aumentou o valor da condenação em 20%

A 6ª Vara Cível de Uberaba condenou clínica odontológica ao pagamento de R$10 mil a título de reparação por danos morais, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da data da citação, com correção monetária a partir da sentença. O estabelecimento ainda foi condenado a pagar a uma cliente (autora da ação) o valor de R$14.646,47 a título de reparação por danos materiais.

Uma cliente, assistida pelo advogado Guilherme Pessato, acionou a clínica por imperícia/negligência do profissional que a atendeu. Segundo ela, por conta do procedimento realizado no local, perdeu dois dentes, além de não terem sido implantados outros dois dentes nos termos dos serviços contratados.

A autora da ação afirmou que também havia contratado a colocação de um aparelho ortodôntico, que foi retirado antes que houvesse a correção do problema correspondente, sem a assepsia necessária. Em função disto, contratou outro profissional e o tratamento custou R$14.493,47, sendo que ainda teve que pagar R$153 referentes a exames.

Conforme despacho do juiz José Paulino de Freitas Neto, citada, a parte requerida deixou de se manifestar nos autos. Ainda conforme a sentença, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua posse e riscos.

A clínica apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra a sentença em primeira instância, mas a 17ª Câmara Cível do TJMG negou provimento ao recurso.

O relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, não apenas negou a apelação como ainda majorou para 20% sobre o valor atualizado da condenação. O voto do relator foi seguido pelo desembargador Baeta Neves.

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