CIDADE

Município ocupa imóvel de forma regular, mas autorizado pela Justiça

Advogado Paulo Salge assegura que não houve o depósito prévio da desapropriação em comum acordo com o proprietário

Daniela Brito
Publicado em 13/07/2014 às 13:34Atualizado em 19/12/2022 às 06:54
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Procurador-geral do município, o advogado Paulo Salge, por meio da assessoria de comunicação, assegura que não houve o depósito prévio da desapropriação em comum acordo com o proprietário do imóvel.

Segundo ele, o interesse do município pelo prédio surgiu, na época, pela necessidade de concentração das diversas secretarias num único local. Até então as secretarias ocupavam diversos imóveis, todos alugados, o que gerava custos elevados aos cofres públicos. Explica também que a desapropriação judicial foi motivada pelo desacordo entre as partes em relação ao valor do imóvel. Além disso, Paulo Salge ressalta que o proprietário do imóvel concordou que com a imissão da posse da área, sem qualquer depósito prévio. “Ele ainda deu declaração escrita concordando com a imissão, sem depósito de valor”, acrescenta.

Por isso, o procurador-geral garante município está no imóvel de forma regular e autorizado pela Justiça. Ainda esclarece que não há o que se falar em relação de aluguel com o proprietário. Quanto à dotação orçamentária apontada no decreto de desapropriação, ele revela que os valores foram disponibilizados para pagamentos de outras desapropriações, ou usado no interesse público, como, por exemplo, precatórios, indenizações.

Paulo Salge também reforça que não há protelação de pagamento da indenização. “Há discussão judicial de valor, de juros, dentro do processo legal. É um agir prudente, voltado para o princípio da economicidade. Está dentro da amplitude do direito de defesa”, finaliza.

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