Lei nº 15.270/2025 prevê IR de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês, por empresa, pagos a pessoas físicas; transição mantém isenção para valores apurados até 31/12/2025, desde que haja deliberação registrada até o fim do ano

A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos a pessoas físicas passam a ser tributados em 10% (Foto/Reprodução)
A Lei nº 15.270/2025 altera a tributação da renda e cria um novo marco para a distribuição de lucros no país. A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos a pessoas físicas passam a ser tributados em 10% quando superarem R$ 50 mil mensais por empresa, encerrando a isenção histórica desses rendimentos.
A coordenadora jurídico-tributária da Fecomércio MG, Danielle Iranir, avalia que o tema exige providência imediata por parte das empresas. “As empresas precisam formalizar ainda em 2025 a aprovação da distribuição dos lucros já apurados. Sem essa formalização, os valores estarão sujeitos à nova regra e perderão a isenção”, diz.
Regra de transição exige ato registrado até 31 de dezembro
A legislação prevê uma transição: lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 podem seguir isentos, mesmo que sejam pagos entre 2026 e 2028, desde que a decisão de distribuição esteja registrada até o fim de 2025.
“Não basta ter o lucro apurado”, afirma Danielle. “É obrigatório registrar o ato que destina o resultado e autoriza sua distribuição futura.”
Projeto tenta ampliar prazo, mas ainda depende da Câmara
A Fecomércio MG e a CNC acompanham o tema e apoiam o Projeto de Lei nº 5.473/2025, que propõe ampliar o prazo de deliberação para abril de 2026. A proposta, porém, ainda aguarda análise da Câmara dos Deputados.
Diante da incerteza, Danielle reforça: “As empresas não podem contar com a aprovação do projeto. A medida mais segura é concluir a deliberação neste ano.”