CIDADE

Ônibus intermunicipal pode adotar tarifa promocional

Os valores definidos para cada linha passam a ser tarifa-teto e não mais o valor a ser cobrado obrigatoriamente por passageiro

Publicado em 31/07/2017 às 15:12Atualizado em 16/12/2022 às 11:36
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O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop), autorizou, através da Resolução Setop 013/17, as concessionárias que prestam serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal a adotar tarifas promocionais. A iniciativa está valendo desde sábado (29).

Com a medida, os valores hoje definidos para cada linha passam a ser tarifa-teto e não mais o valor a ser cobrado obrigatoriamente de cada passageiro.

Esta política de tarifas promocionais já é amplamente praticada pelas companhias aéreas e pelo transporte coletivo interestadual por ônibus com foco na fidelização dos usuários em relação aos serviços prestados pelas empresas.

De acordo com a resolução, as concessionárias poderão oferecer passagens com tarifas promocionais em horários específicos, não sendo obrigatória a oferta da promoção em todas as poltronas de uma mesma viagem.

Nos bilhetes de passagens adquiridos na promoção deve constar a inscrição “Tarifa Promocional”. Entretanto, se o passageiro desejar alterar a data e/ou horário da viagem estará sujeito às condições de comercialização do momento, não lhe sendo assegurado o valor da tarifa promocional.

No mês de outubro de 2016 o Governo de Minas Gerais sancionou a Lei 22.288/2016, que extinguiu a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) proporcionando redução de cerca de 5% no valor das passagens dos ônibus intermunicipais.

O Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros, conta com uma frota 5.100 veículos registrados, que atendem a uma média mensal de 4,9 milhões de passageiros em todo estado de Minas Gerais. 

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