O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop), autorizou, através da Resolução Setop 013/17, as concessionárias que prestam serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal a adotar tarifas promocionais. A iniciativa está valendo desde sábado (29).
Com a medida, os valores hoje definidos para cada linha passam a ser tarifa-teto e não mais o valor a ser cobrado obrigatoriamente de cada passageiro.
Esta política de tarifas promocionais já é amplamente praticada pelas companhias aéreas e pelo transporte coletivo interestadual por ônibus com foco na fidelização dos usuários em relação aos serviços prestados pelas empresas.
De acordo com a resolução, as concessionárias poderão oferecer passagens com tarifas promocionais em horários específicos, não sendo obrigatória a oferta da promoção em todas as poltronas de uma mesma viagem.
Nos bilhetes de passagens adquiridos na promoção deve constar a inscrição “Tarifa Promocional”. Entretanto, se o passageiro desejar alterar a data e/ou horário da viagem estará sujeito às condições de comercialização do momento, não lhe sendo assegurado o valor da tarifa promocional.
No mês de outubro de 2016 o Governo de Minas Gerais sancionou a Lei 22.288/2016, que extinguiu a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) proporcionando redução de cerca de 5% no valor das passagens dos ônibus intermunicipais.
O Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros, conta com uma frota 5.100 veículos registrados, que atendem a uma média mensal de 4,9 milhões de passageiros em todo estado de Minas Gerais.