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Operação Resgate, em sua 2ª edição, retira 337 trabalhadores do regime de escravidão

Tito Teixeira
Publicado em 01/08/2022 às 21:32Atualizado em 18/12/2022 às 21:35
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Levantamento aponta que em Uberaba, de 1995 a 2021, quatro trabalhadores foram resgatados de trabalho análogo ao de escravo (Foto/Reprodução/CUT)

Recentemente, a segunda edição da Operação Resgate retirou da condição de trabalho análogo ao de escravo no Brasil 337 trabalhadores. Quase 50 equipes de fiscalização estiveram diretamente envolvidas nas inspeções ocorridas em 22 estados e no Distrito Federal durante este mês. Com estes números de julho, o total de resgatados em 2022 já é de 1.124 trabalhadores e trabalhadoras.

Goiás e Minas Gerais foram os estados com mais pessoas resgatadas na operação conjunta deste mês. Levantamento do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, do Ministério Público do Trabalho (MPT) aponta que em Uberaba, de 1995 a 2021, quatro trabalhadores foram resgatados de trabalho análogo ao de escravo. Os trabalhadores resgatados no município estavam atuando no setor agropecuário, em carvoarias e na preparação de argila.

No mesmo período no Brasil, 57.666 trabalhadores foram encontrados em condições análogas à de escravo. Conforme o balanço do MPT, desse montante, nove trabalhadores resgatados vítimas do trabalho escravo disseram ter nascido em Uberaba. Outros 12 afirmaram que tinham residência no município.

No último dia 30 de julho, comemorou-se o Dia Mundial do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, instituído em 2013 pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) a fim de “criar maior consciência da situação das vítimas do tráfico de seres humanos e promover e proteger seus direitos”. No Brasil, o art. 149-A do Código Penal, inspirado no Protocolo de Palermo, define o crime de tráfico de pessoas como o ato de agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; submetê-la a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal ou exploração sexual. 

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