CIDADE

Pais podem recorrer à Justiça por “bullying”

Na legislação não há nada específico em relação ao termo bullying, que vem do Inglês, mas, segundo a advogada ...

Elisa Kiosz
Publicado em 31/03/2011 às 11:35Atualizado em 20/12/2022 às 00:58
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Denúncias de crianças que sofrem de bullying nas escolas de Uberaba chegam constantemente à Redação do Jornal da Manhã. Especialistas em Direito apontam, no entanto, que o melhor realmente é a negociação, mas o caso pode parar na Justiça se o dano causado for permanente para a criança.

Na legislação não há nada específico em relação ao termo bullying, que vem do Inglês, mas, segundo a advogada Kallyene de Faria, a partir do momento em que as pessoas sofrem algum abalo psicológico ou constrangimento que lhes afeta a vida pública, os causadores desse abalo podem ser condenados na área civil.

“No caso da escola, ela vai ser corresponsável por essa situação que a criança está passando”, ressalta Kallyene. Mesmo tendo as questões de injúria e calúnia na área penal, com pedido de indenização por danos morais, a advogada ressalta que é importante antes tentar uma conciliação. Na Justiça, no entanto, é preciso provar que tal abalo provocado não é apenas passageiro.

O bullying acabou sendo tema de palestras e orientações para profissionais na área de educação. No mercado, há, inclusive, curso para ensinar professores e pais a lidar com o problema e conscientizar estudantes a não cometerem tais atos de violência física e psicológica nas escolas.

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