Foto/ArquivoJM
Estão suspensas as realizações de cirurgias eletivas no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM). O motivo seria a diminuição no quadro de enfermeiros causado pela paralisação dos servidores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
Dessa forma, foram afetadas 74 cirurgias marcadas entre os dias 21 a 26 de setembro. Segundo o HC, as cirurgias eletivas foram reduzidas a partir do dia 21 e foram paralisadas no dia 23. Ainda, do dia 21 ao 26 deste mês, foram realizadas 71 cirurgias. As cirurgias de emergência e urgência continuam acontecendo, porém, em caráter reduzido devido ao menor número no efetivo. Ainda, a falta dos trabalhadores tem causado insatisfação nos enfermeiros da UFTM, que ficam responsáveis por todo o trabalho.
Os trabalhadores do Ebserh estão paralisados há 7 dias em um movimento que reivindica o reajuste salarial, congelado desde 2019. Além disso, está em pauta a valorização de toda classe de trabalhadores; o ajuste linear para todos assistentes administrativos, no valor de R$600,00, uma vez que a própria empresa já reconheceu a defasagem salarial dessa categoria; a manutenção da base de cálculo da insalubridade (salário base) e manutenção das cláusulas sociais.
O Hospital de Clínicas se pronunciou em nota sobre a situação. Confira na íntegra:
“O Hospital de Clínicas da UFTM informa que na presente data, 23 de setembro, as cirurgias eletivas estão suspensas e as de urgência e emergência sendo realizadas em ritmo reduzido, como consequência do movimento grevista de trabalhadores com vínculo celetista (concursados pela Ebserh), instalado no último dia 21. As alas de internação do hospital estão com pessoal de enfermagem reduzido. Conforme o balanço de ontem, houve adesão de 148 profissionais à greve, entre assistentes em administração, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, técnicos em farmácia e técnicos em contabilidade.
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) esclarece que o processo de negociação nacional com as entidades sindicais teve mais de 20 rodadas, porém sem solução. Com o propósito de viabilizar a conclusão do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), a empresa solicitou às entidades que apresentassem uma última contraproposta. Ao contrário do que sugere a boa prática em negociações coletivas de trabalho, as entidades sindicais apresentaram três propostas distintas e maiores do que as apresentadas anteriormente, deixando claro que não estavam dispostas a nenhum tipo de negociação.
A empresa reitera que as questões econômicas e sociais foram amplamente discutidas no âmbito do dissídio coletivo de greve, inclusive por meio de audiências mediadas pela relatora do processo no Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministra Delaíde Miranda Arantes, o que, de acordo com a jurisprudência do próprio TST, transformou o processo em dissídio coletivo de natureza mista. E é isto que tornou possível que os ACTs ainda em negociação possam ser julgados imediatamente, no âmbito do dissídio coletivo de natureza mista que já está em vias de ser julgado.
Pelos motivos expostos, e ciente de que seus empregados, assim como a própria Ebserh, anseiam por um rápido desfecho para esse longo período de negociação, a Empresa solicitou o julgamento do processo com a maior brevidade possível. Por outro lado, as entidades sindicais, surpreendentemente, solicitaram a extinção do dissídio sem julgamento do mérito, com o objetivo de que fosse iniciado um novo período de negociação, o que poderia empurrar o desfecho desses ACTs para meses à frente.
No dia 21/9, o TST determinou o percentual mínimo de manutenção de trabalhadores, em seus respectivos locais de trabalho, na base de 50% em cada área administrativa e de 60% para cada área médica e assistencial, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento. É importante acrescentar que, com o início das manifestações, fica ainda mais clara a vontade dos empregados, semelhante à da Ebserh, em uma resolução rápida para o ACT.
O próprio TST sinalizou, em decisão proferida na última terça-feira (20), que o processo já está se encaminhando para julgamento do mérito. Para que isso ocorra, basta que as entidades sindicais peticionem nos autos do dissídio coletivo concordando com o julgamento imediato pelo TST, inclusive com relação às cláusulas sociais e econômicas do Acordo."