A Secretaria de Planejamento de Uberaba notificou os responsáveis por sete obras no Parque das Laranjeiras por falta de aprovação de projeto e de Alvará de Construção. A pasta também publicou uma autuação com multa de 20 Unidades Fiscais do Município (UFM) relativa a outro imóvel, no São Benedito, cuja regularização havia sido cobrada no ano passado. Em 2026, o valor da UFM em Uberaba é R$ 477,28.
Os oito atos foram publicados na terça-feira (22). No Parque das Laranjeiras, quatro notificações se referem a ampliações de imóveis. Nas outras três, a fiscalização registra execução de obra sem o licenciamento exigido.
Os endereços ficam nas ruas Antônio Carlos Bensi, Ronaldo Rodrigues Alvarenga, Maik Silva Pereira, Anastácio Gomes da Costa e Maria Orcina de Jesus. Os responsáveis foram notificados a regularizar as intervenções e têm dez dias para apresentar defesa.
As notificações alertam que o descumprimento poderá resultar em embargo e multa de 20 UFM (R$ 9.545,60) ao proprietário ou possuidor e ao responsável técnico. Nesses sete casos, os atos não registram aplicação imediata das penalidades.
No São Benedito, o procedimento já avançou para autuação. O caso envolve uma ampliação em imóvel na avenida Maria Rodrigues da Cunha Rezende. Segundo a Seplan, a notificação para apresentar os documentos de regularização foi recebida em 17 de setembro de 2025.
O auto informa que o prazo de defesa terminou sem manifestação e que foi aberto processo administrativo para aplicação das penalidades. Após parecer jurídico, a autoridade competente determinou a multa de 20 UFM. O responsável foi intimado a sanar as irregularidades e pode apresentar defesa em dez dias úteis a partir do recebimento do auto.
As notificações no Parque das Laranjeiras se somam a outros casos registrados na região. Em agosto, o JM noticiou três obras nas ruas José Delfino Alves e Margarida Alves, referentes a atos datados de junho. Os endereços são diferentes dos relacionados nas sete notificações publicadas agora.
A reportagem também registrou notificações anteriores no Parque das Laranjeiras II, em março. O Código de Obras citado pela fiscalização exige aprovação e licenciamento para construções e ampliações, ressalvadas as situações de dispensa previstas na legislação.