Segundo ônibus apreendido, nesta segunda-feira (9), era de Curitiba (Foto/Jairo Chagas)
Os 55 passageiros dos dois ônibus apreendidos pela Polícia Federal (PF) em Uberaba, nesta segunda-feira (9), podem ser indiciados por associação criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático e por golpe de Estado. A informação é do delegado da PF, Mário Alexandre Veloso.
A reportagem do Jornal da Manhã acompanha a movimentação dos ônibus apreendidos, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, na cidade desde segunda. O delegado define os passageiros dos veículos como "supostos golpistas".
Um dos ônibus se dirigia a Rio Claro (SP), com 27 passageiros. O outro, a Curitiba (PR), com 28 pessoas. Eles foram interceptados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e levados à delegacia da PF para oitivas.
Todos os passageiros foram ouvidos e identificados criminalmente. Após a conclusão das perícias e comprovação dos indícios, eles podem ser indiciados pelos crimes tipificados nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (tentativa de abolição do Estado Democrático) e 359-M (golpe de Estado) do Código Penal. As penas variam de 11 a 30 anos de reclusão.
Confira a nota da PF, na íntegra: