INVESTIGAÇÕES

Passageiros de ônibus apreendidos podem ser indiciados por associação criminosa

Publicado em 10/01/2023 às 10:06Atualizado em 10/01/2023 às 22:29
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Segundo ônibus apreendido, nesta segunda-feira (9), era de Curitiba (Foto/Jairo Chagas)

Segundo ônibus apreendido, nesta segunda-feira (9), era de Curitiba (Foto/Jairo Chagas)

Os 55 passageiros dos dois ônibus apreendidos pela Polícia Federal (PF) em Uberaba, nesta segunda-feira (9), podem ser indiciados por associação criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático e por golpe de Estado. A informação é do delegado da PF, Mário Alexandre Veloso.

A reportagem do Jornal da Manhã acompanha a movimentação dos ônibus apreendidos, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, na cidade desde segunda. O delegado define os passageiros dos veículos como "supostos golpistas". 

Um dos ônibus se dirigia a Rio Claro (SP), com 27 passageiros. O outro, a Curitiba (PR), com 28 pessoas. Eles foram interceptados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e levados à delegacia da PF para oitivas.

Todos os passageiros foram ouvidos e identificados criminalmente. Após a conclusão das perícias e comprovação dos indícios, eles podem ser indiciados pelos crimes tipificados nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (tentativa de abolição do Estado Democrático) e 359-M (golpe de Estado) do Código Penal. As penas variam de 11 a 30 anos de reclusão.

Confira a nota da PF, na íntegra:

Ontem, dia 9 de janeiro, foram interceptados na BR-050 um ônibus que se dirigia a Rio Claro/SP com 27 supostos golpistas e outro que se dirigia a Curitiba com 28 golpistas. Todos os envolvidos, inclusive os motoristas, foram levados para a Delegacia de Polícia Federal em Uberaba, onde foram ouvidos e identificados criminalmente, através de fotografias e impressões papiloscópicas. Foram apreendidos os dois ônibus, todos os celulares, roupas e bandeiras para serem submetidos a perícia e comparados com as imagens dos graves crimes perpetrados no último domingo, dia 8 de janeiro, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Após conclusão das perícias e comprovação dos indícios, os supostos criminosos deverão ser indiciados pelos crimes tipificados nos artigos 288, 359-L e 359-M do Código Penal, respondendo com penas que variam de 11 a 30 anos de reclusão.
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