Entra em vigor hoje a Lei nº 12.964, aprovada em abril, que obriga os empregadores a assinarem a carteira de trabalho. A multa param que não cumprir será de no mínimo R$805,06
Entra em vigor hoje a Lei nº 12.964, aprovada em abril deste ano, que obriga os empregadores a assinarem a carteira de trabalho das empregadas domésticas. A multa para os patrões que não cumprirem será de no mínimo R$805,06.
Para o vice-presidente do Sindicato Patronal de Empregadores Domésticos do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (Sedetring), com sede em Uberaba, Cleber de Alcântara Chagas, apenas 30% dos empregados domésticos trabalham com registro em carteira de trabalho nas cidades da região. Entre as dificuldades, ele destaca a falta de regulamentação da lei para alguns pontos. “Algumas questões estão pendentes e muitos empregadores ficaram aguardando como serão aplicadas as modificações da lei, como o recolhimento do FGTS e seu percentual, horas extras e a multa da rescisão. Acredito que o empregador que ficou esperando ainda pode regularizar a situação, basta assinar a carteira com data retroativa à data em que a empregada foi admitida e fazer os recolhimentos previdenciários correspondentes a esse período e aí ele deixa o risco de pagar a multa, que é destinada ao Fundo de Amparo dos Trabalhadores”, esclarece.
Vale lembrar que os contratantes que já têm empregado sem carteira assinada devem fazer o registro retroativo à data de início do trabalho e, ainda, recolher e pagar o INSS seguido de juros e correção monetária. Por isso, o sindicato prevê, inclusive, confeccionar uma cartilha informativa destinada a orientar os empregadores domésticos a respeito de contratos e como proceder às anotações em carteira, controle com folha de ponto, inscrição e contribuições junto à Previdência, bem como sobre o processo para realizar rescisões, entre outras orientações.
Já quem pretende contratar um profissional de serviços domésticos, basta realizar o registro formal e recolher as contribuições previdenciárias.