CIDADE

Pedido da Cemig para suspender leilão de hidrelétrica deve ser apreciado por relator

A ministra Cármen Lúcia entendeu que não há urgência que justifique a atuação da presidência do Supremo Tribunal Federal

Thassiana Macedo
Publicado em 30/07/2017 às 01:00Atualizado em 16/12/2022 às 11:37
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Foto/Reprodução

A ministra Cármen Lúcia entendeu que não há urgência que justifique a atuação da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), durante o período de férias forenses, na análise do pedido da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) para suspender a realização de leilão da titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica de Jaguara. O despacho da ministra foi dado nos autos da Ação Cautelar (AC) 3980, e a análise do pleito caberá ao relator do processo, ministro Dias Toffoli.

A Cemig impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra ato do Ministério das Minas e Energia, buscando a prorrogação do contrato de concessão da usina. Inicialmente a corte concedeu liminar a favor da empresa, no entanto, ao julgar o mérito da ação, a prorrogação foi negada. A Cemig então recorreu ao Supremo e, por meio da AC 3980, buscou dar efeito suspensivo ao recurso.

Conforme a ministra, é inegável a relevância da questão, bem como são evidentes os impactos do prosseguimento do leilão questionado na Ação Cautelar e no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 34203. Ela destacou que o deferimento do mandado de segurança asseguraria o contrato antes firmado com a Cemig e alteraria o objeto do leilão. Porém, a presidente do Supremo observou que a matéria vem sendo questionada há alguns anos e alvo de constantes tentativas de acordo, sem consenso. Por isso, não há fato novo que seja desconhecido pelo relator.

Com base no artigo 1º, da Portaria 133, de 2017, a ministra informou que o leilão para outorga de concessão de usinas hidrelétricas, entre elas a de Jaguara, está marcado para o dia 30 de setembro, “sendo a publicação observada pela empresa apenas o passo inicial do que poderá vir a ser o procedimento do certame de interesse da parte”.

Dessa maneira, a ministra Cármen Lúcia avaliou que, dois meses antes da data prevista para o leilão, o relator já terá retomado suas atividades no STF, tendo em vista o fim das férias forenses, nesta terça-feira, 1º de agosto, e julgará a tempo o agravo regimental e talvez até mesmo o mérito do recurso ordinário em mandado de segurança.

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