DECRETO

Pensão especial beneficia filhos de vítimas de feminicídio; Uberaba registrou 16 casos desde 2019

Joanna Prata
Publicado em 01/10/2025 às 11:21
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Desde 2019, Uberaba contabilizou 16 vítimas de feminicídio consumado e 10 tentativas, segundo dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Apenas em 2025, já foram três casos registrados. Nesse cenário, o governo federal publicou, nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta a concessão de uma pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do feminicídio. 

O benefício garante o pagamento de um salário-mínimo mensal, atualmente R$ 1.518, e busca assegurar condições mínimas de proteção e segurança para os órfãos. A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou que a medida representa um avanço na proteção social dessas crianças. “O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com familiares, sob tutela ou em um abrigo”, afirmou durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília. 

Regras para receber 

De acordo com o decreto, o principal requisito para a concessão da pensão é que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário-mínimo. O benefício será dividido em partes iguais quando houver mais de um filho ou dependente. Além disso, os beneficiários precisam estar inscritos e com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). 

A pensão também será destinada a filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio, bem como aos órfãos que estejam sob tutela do Estado. No entanto, o pagamento não poderá ser acumulado com aposentadorias ou outros benefícios previdenciários vinculados ao INSS, regimes próprios ou ao sistema de proteção social dos militares. 

O benefício é válido até que o órfão complete 18 anos. Jovens que já tinham essa idade na data da publicação da Lei nº 14.717, em outubro de 2023, não têm direito ao recebimento. 

Documentação necessária 

Para solicitar a pensão, é preciso apresentar documento oficial com foto ou certidão de nascimento da criança. Também devem ser entregues documentos que comprovem o crime, como auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão de inquérito ou decisão judicial. No caso de dependentes sob guarda, é necessário apresentar termo de tutela provisória ou definitiva. 

O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente, sendo proibido que o autor, coautor ou cúmplice do feminicídio requeira ou administre o benefício. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será o responsável por analisar e decidir sobre a concessão. 

Contexto nacional 

Os números reforçam a urgência da medida: o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontou 1.492 vítimas de feminicídio em 2024, o maior número desde a criação da lei que tipificou o crime, em 2015. Isso significa que, em média, quatro mulheres foram assassinadas por dia apenas pelo fato de serem mulheres. 

A ministra Márcia Lopes lamentou as estatísticas e reforçou a necessidade de ampliar políticas de prevenção. “Nós queremos eliminar os feminicídios. Temos que trabalhar para isso. Nenhuma mulher pode ser morta por ser mulher”, afirmou.

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