Cadastro Ambiental Rural de Minas Gerais deve ser feito, exclusivamente, pela plataforma nacional
Cadastro Ambiental Rural (CAR) de proprietários imóveis rurais de Minas Gerais deve ser feito, exclusivamente, pela plataforma nacional. A mudança foi viabilizada pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), que efetuou a migração dos dados para o Sistema de Cadastro Ambiental Rural. A novidade dará mais eficiência ao trabalho de regularização ambiental.
De acordo com a gerente de Cadastro Ambiental Rural do IEF, Mariana Lobato Megale de Souza Lima, anteriormente, Minas Gerais utilizava um sistema próprio, mas a plataforma nacional traz mais eficiência e agilidade na realização do cadastro para posseiros e donos de imóveis rurais. “A novidade está na forma de envio e isso facilita principalmente a comunicação, pois agora está alinhado. Para informar os produtores, montamos um esquema de divulgação, inclusive no site do IEF, na aba do cadastro ambiental rural, colocamos todas as informações. Até o momento, como não houve alterações significativa, esse processo de migração está sendo bem tranquilo, os usuários estão conseguindo se adaptar”, revela.
Mariana explica que no site o usuário deve selecionar Minas Gerais, clicando na bandeira do Estado, escolher os módulos e realizar o download para realizar o cadastro. “No site temos o passo a passo”, completa. A gerente observa que os proprietários que já realizaram a inscrição no CARMG devem utilizar o novo sistema. “Todas as informações estão concentradas na plataforma Sicar-Nacional”, afirma. Ela lembra que todos os proprietários de imóveis rurais do Brasil deverão se cadastrar até o dia 31 de maio de 2018.