Após Defensoria Pública de Minas Gerais ingressar com mandado de segurança contra a Secretaria de Defesa do município para obter a localização de todas as câmeras de vigilância do sistema “Uberaba Segura”, Prefeitura de Uberaba esclarece que a localização das câmeras de videomonitoramento é uma informação sensível e a divulgação pode acarretar na vulnerabilidade do sistema de segurança.
Em nota, PMU ainda informa que a localização das câmeras pode ser alterada a qualquer momento, de acordo com a conveniência e interesse público.
Em março de 2022, a DPMG havia instaurado o Procedimento Administrativo de Tutela Coletiva e Individual, buscando obter a localização das câmaras com o argumento de que o conhecimento prévio da localização das câmeras, num só tempo, possibilita o exercício de uma defesa criminal efetiva e o desperdício de tempo decorrente de requisições infundadas.
No mesmo ofício, a Defensoria Pública requereu acesso às imagens geradas pelo sistema em um dia específico, com a finalidade de instruir o caso. Na oportunidade, a Prefeitura informou que o prazo de regravação e recobrimento de imagens é de 7 dias, portanto, não possui mais as imagens daquela data.
O Município ainda sugeriu que eventual outro requerimento de imagens fosse feito por meio judicial, a fim de garantir os direitos dos cidadãos protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados. Por fim, considerando a quantidade de câmeras de vigilância do "Uberaba Segura" (120), a administração municipal também recomendou à Defensoria Pública restringir o pedido por rua, bairro ou região, uma vez que no caso em questão o órgão limitou-se a indicar o dia e um recorte de três horas.