TELETRABALHO

Portaria autoriza três pró-reitorias da UFTM a adotar a modalidade de teletrabalho

Tito Teixeira
Publicado em 27/05/2023 às 19:14Atualizado em 27/05/2023 às 19:54
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Publicada portaria que autoriza as Pró-Reitorias de Administração, de Recursos Humanos e Planejamento à adesão ao Programa de Gestão e Desempenho da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (PGDUFTM), que é o teletrabalho. 

A portaria autorizou essas unidades a aderir à modalidade após regular processo de análise e aprovação pelo Comitê Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho (CPGD) das propostas de adesão e de suas tabelas de atividades, conforme regulamenta a Portaria da Reitoria 141. 

Essas áreas representam as primeiras unidades que, de forma voluntária, submeteram suas propostas de adesão ao CPGD e cujos respectivos dirigentes máximos constituíram grupo de trabalho para auxiliar na elaboração da tabela de atividades de cada unidade, com a participação de servidores de unidades vinculadas à grande área, designados por meio de Portaria. 

A portaria tem caráter de autorização para adesão ao PGDUFTM e vigência a partir de 1º de junho.

Além das três unidades autorizadas pela portaria, o CPGD já recebeu mais cinco propostas de adesão, que se encontram em fase de análise das tabelas de atividades, podendo-se ressaltar que o regime de execução do teletrabalho que prevalecerá na UFTM será o parcial. 

A adesão ao PGDUFTM pela grande área da UFTM pode ser solicitada a qualquer momento ao CPGD, constituindo, portanto, um processo permanente de análise pelo comitê e respectiva autorização pelo reitor da UFTM.

O CPGD destaca que o regime de execução do teletrabalho do servidor que optar pela adesão ao PGDUFTM será definido conforme as atividades a serem dispostas no seu plano de trabalho, elaborado pelo servidor e chefia imediata. Dessa forma, somente realizará teletrabalho em regime de execução integral caso todas as suas atividades sejam passíveis de teletrabalho.

A análise e a aprovação das propostas de adesão encaminhadas ao CPGD ocorrem em reunião ordinária ou extraordinária, com votação por maioria simples, conforme disposto no Regulamento do CPGD. 

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