TELETRABALHO

Portaria autoriza três pró-reitorias da UFTM a adotar a modalidade de teletrabalho

Tito Teixeira
Publicado em 27/05/2023 às 19:14Atualizado em 27/05/2023 às 19:54
Compartilhar

Publicada portaria que autoriza as Pró-Reitorias de Administração, de Recursos Humanos e Planejamento à adesão ao Programa de Gestão e Desempenho da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (PGDUFTM), que é o teletrabalho. 

A portaria autorizou essas unidades a aderir à modalidade após regular processo de análise e aprovação pelo Comitê Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho (CPGD) das propostas de adesão e de suas tabelas de atividades, conforme regulamenta a Portaria da Reitoria 141. 

Essas áreas representam as primeiras unidades que, de forma voluntária, submeteram suas propostas de adesão ao CPGD e cujos respectivos dirigentes máximos constituíram grupo de trabalho para auxiliar na elaboração da tabela de atividades de cada unidade, com a participação de servidores de unidades vinculadas à grande área, designados por meio de Portaria. 

A portaria tem caráter de autorização para adesão ao PGDUFTM e vigência a partir de 1º de junho.

Além das três unidades autorizadas pela portaria, o CPGD já recebeu mais cinco propostas de adesão, que se encontram em fase de análise das tabelas de atividades, podendo-se ressaltar que o regime de execução do teletrabalho que prevalecerá na UFTM será o parcial. 

A adesão ao PGDUFTM pela grande área da UFTM pode ser solicitada a qualquer momento ao CPGD, constituindo, portanto, um processo permanente de análise pelo comitê e respectiva autorização pelo reitor da UFTM.

O CPGD destaca que o regime de execução do teletrabalho do servidor que optar pela adesão ao PGDUFTM será definido conforme as atividades a serem dispostas no seu plano de trabalho, elaborado pelo servidor e chefia imediata. Dessa forma, somente realizará teletrabalho em regime de execução integral caso todas as suas atividades sejam passíveis de teletrabalho.

A análise e a aprovação das propostas de adesão encaminhadas ao CPGD ocorrem em reunião ordinária ou extraordinária, com votação por maioria simples, conforme disposto no Regulamento do CPGD. 

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por