A lei, publicada na última edição do jornal oficial do município, o Porta-Voz, deixa claro que atividades de comércio ambulante são proibidas em calçadões, vias exclusivas de pedestres
Foto/Arquivo
Fiscalização passa a ser mais frequente na região do calçadão com a aplicação da nova legislação
Após a publicação da Lei Complementar nº 493/2015, que faz alterações no Código de Posturas, a Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte (Sedest) intensificou as ações de fiscalização dos vendedores ambulantes no centro da cidade. O diretor do Departamento de Posturas, Renê Inácio de Freitas, afirma que, com a nova lei, ficou definido que a responsabilidade da regularização cabe ao próprio comerciante, e que o papel do poder público é realizar o controle e a fiscalização.
“De agora em diante podemos desenvolver um trabalho mais rigoroso. Temos a perspectiva de fiscalizar os vendedores em situação ilegal com o auxílio da Polícia Militar, Guarda Municipal e Polícia Civil”, explica Renê. Na manhã de quinta-feira (9), a equipe do Departamento de Posturas apreendeu diversos produtos que eram vendidos no calçadão da rua Artur Machado e no Mercado Municipal. “Além de DVDs que estavam sendo vendidos, apreendemos também os acessórios utilizados pelos infratores, como as barracas e os expositores”, descreve Renê. Os comerciantes foram autuados. De acordo com ele, os produtos foram identificados previamente por meio das câmeras do Olho Vivo, que desempenham um papel importante para esse tipo de ação.
A lei, publicada na última edição do jornal oficial do município, o Porta-Voz, deixa claro que atividades de comércio ambulante são proibidas em “calçadões, vias exclusivas de pedestres, locais destinados a carga e descarga, ponto de ônibus, táxi e mototáxi, locais de entrada e saída de veículos, logradouros definidos para estacionamento rotativo no horário de funcionamento, ou sobre poços de visita de redes de serviços públicos, rotatórias, trevos, canteiros centrais de vias, além de outros locais regulamentados por sinalização ou em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro”. Ainda segundo Renê, a multa por desobedecer às regras, estipuladas pelo Código de Posturas, pode chegar a 10 Unidades Fiscais Municipais (R$1.970).