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Posturas vai multar quem colocar lixo na rua fora do horário de coleta

Uberabenses que colocam lixo na calçada fora do horário de coleta podem ser multados pelos fiscais do Departamento de Posturas

Publicado em 08/04/2011 às 00:10Atualizado em 16/12/2022 às 06:14
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Uberabenses que colocam lixo na calçada fora do horário de coleta podem ser multados pelos fiscais do Departamento de Posturas. Porém, o responsável pelo setor, Renato Formiga, pede que a população denuncie caso observe alguma irregularidade.

Moradores da rua Ricardo Misson, próximo à esquina com a rua Avenir Miranzi, denunciam que o acúmulo de lixo tem incomodado devido ao mau cheiro. Uma dona-de-casa, que prefere não se identificar, relata que constantemente alguns vizinhos colocam o lixo para a coleta fora dos horários determinados. “Além do mau cheiro, tem dia que cai na calçada e os cachorros arrastam, sujam toda a rua”, completa.

Rosangela Gomes, moradora da avenida Cedro, na Vila Olímpica, também sofre com o problema do lixo na calçada. Ela é vizinha a um sacolão e alega que por mais que tenha a caçamba de lixo, as caixas e sacolas com restos de carne e verduras, caem na calçada e atraem animais. “Às vezes, atravesso a rua e varro, mas não é minha responsabilidade, e os proprietários têm que tomar alguma providência”, concluiu.

No caso da avenida Cedro, o gerente do sacolão afirmou que já acionou a empresa que aluga as caçambas para fazer o recolhimento da que se encontra no local. Segundo o proprietário do estabelecimento, Daniel Silva Borges, ele possui todos os alvarás de funcionamento, e os lixos depositados na caçamba não são apenas do comércio. “Temos toda higiene, dentro da nossa loja mantemos o máximo de limpeza, foi até mesmo por isso que solicitamos a caçamba”, ressalta.

Segundo Renato Formiga são apenas 30 fiscais para vistoriar toda a cidade. Ele destaca ainda que as denúncias fazem com que o trabalho fique mais ágil. De acordo com o Código de Limpeza Urbana, o cidadão tem que colocar o lixo para a coleta apenas nos dias estabelecidos. Caso haja o descumprimento desta legislação, o responsável pode ser multado em 2 UFM (Unidade Fiscal do Município), o que equivale a R$ 300.

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