A Contribuição de Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip) para imóveis sem edificação e não dotados de ligação regular de energia elétrica tem sua cota única
A Contribuição de Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip) para imóveis sem edificação e não dotados de ligação regular de energia elétrica tem sua cota única com vencimento na sexta-feira (7). A informação é da Secretaria Municipal da Fazenda.
Ao todo foram encaminhados 32.280 guias, sendo que até esta terça-feira, dia 4, tiveram 2.100 solicitações de cancelamento, seja por já pagar a contribuição na conta de energia ou por não ter infraestrutura elétrica na rua. A Cosip tem por objetivo manter os serviços de iluminação pública de ruas, praças, vias e demais logradouros públicos.
Vale ressaltar que aqueles contribuintes que possuem imóvel edificado fazem o pagamento da contribuição através da conta mensal de energia elétrica e que, porventura tenham recebido a guia da Cosip, deverão se dirigir até o Centro Administrativo da Prefeitura Municipal. “Se a pessoa já contribui pelo imóvel, não irá pagar duas vezes. Basta que apresente a guia recebida, CPF do proprietário, identificação do imóvel e o boleto da Cemig que comprove a contribuição, que faremos o cancelamento e atualização dos dados”, explica o secretário da pasta, Wellington Fontes, ressaltando que prazo final de pagamento é sexta-feira.