Objetivo do levantamento, segundo o presidente do Procon, Anderson Romero de Freitas, é ajudar o consumidor na hora de escolher os melhores itens sem comprometer o orçamento.
Pesquisa de preço de material escolar foi realizada em 10 estabelecimentos da cidade (Foto/Jairo Chagas)
Quem vai comprar material escolar para o início do ano letivo encontrará produtos com variação de mais de 3.300%. A Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Uberaba divulgou, nesta quinta-feira (19), pesquisa realizada em 10 estabelecimentos da cidade. A pesquisa foi realizada no dia 18 de janeiro.
A maior variação encontrada foi no lápis preto nº2, cujo valor mínimo encontrado foi de R$0,23 e o maior de R$7,99, representando variação de 3.373,91%. Em relação ao caderno de 10 matérias, por exemplo, o preço mínimo encontrado foi de R$ 7,90 e o máximo, de R$ 20,37, com variação de 157,85%. O custo da caneta esferográfica azul variou 116,30%, entre R$0,92 e R$1,99.
Além destes, a pesquisa mostrou os preços de apontador, borracha, cartolina, cola, corretivo, giz de cera, régua, mochila e outros.
Segundo o gerente de uma papelaria em Uberaba, Ricardo Santos, o preço dos produtos realmente aumentou e tem refletido no bolso do consumidor. De acordo com Ricardo, há um aumento que pode chegar a 20% ou 30%. No entanto, mesmo com esse panorama, a demanda não diminuiu e tende a aumentar nas semanas seguintes, conforme o início das aulas se aproximam.
“Na última semana de janeiro e a primeira de fevereiro, o movimento dobra”, explica.
Apesar da “mania”, o gerente se disse surpreendido com a procura precoce por materiais ainda em novembro, quando começou a venda de materiais. “Foi interessante. A cada ano que passa eu percebo que o consumidor procura o quanto antes. A gente começou a vender os materiais em novembro. Na hora que ia saindo as listas, os pais já vinham procurar. Não sei se é aquele pensamento de ‘depois sobe, então vou mais cedo’”, afirma.
O objetivo do levantamento, segundo o presidente do Procon, Anderson Romero de Freitas, é ajudar o consumidor na hora de escolher os melhores itens sem comprometer o orçamento. “Com base na Lei Federal 9.870/99, também elaboramos uma relação de itens que não podem ser cobrados na lista de material escolar fornecida aos pais dos alunos. A escola não pode cobrar materiais de uso coletivo, como álcool gel, giz, papel higiênico, entre outros. Somente os itens de uso exclusivo podem constar na lista de materiais”, destacou Anderson.