Mutirão de renegociação de dívidas da PMU (Foto/Divulgação)
Prefeitura publicou decreto nesta semana com o objetivo de incentivar a regularização de imóveis construídos antes de dezembro de 2017 e que tenham desrespeitado parâmetros urbanísticos, previsto na Lei de Uso e Ocupação do Solo.
De acordo com a legislação, estão enquadrados nesse perfil a ocupação do lote acima do percentual permitido para a zona em que se situa o imóvel, ausência ou insuficiência de áreas permeáveis, afastamentos inferiores aos previstos na zona em que se situa o imóvel, falta de vagas de estacionamento, entre outros.
O incentivo acontece por meio de descontos no valor das penalidades e medidas compensatórias calculadas de acordo com as infrações, seguindo o determinado pelo Decreto n.º 1.372/2017. A arquiteta do Departamento de Aprovação de Projetos Arquitetônicos e Parcelamento do Solo, Larissa Nunes Hashimoto, explicou que sem o pagamento o proprietário não consegue obter o Habite-se, ficando impossibilitado de averbar sua construção.
Os descontos serão aplicados de acordo com a data de protocolo da solicitação de regularização, sendo que aqueles que protocolarem em até 60 dias, após a publicação do Decreto, vão obter 70% de desconto; entre 61 e 120 dias, 60%, e de 121 a 180 dias, 50% de desconto sobre o valor total. “Atualmente, existem diversos proprietários que estão aguardando uma medida desta natureza para regularizar seus imóveis perante a Prefeitura”, disse.
Para regularização das edificações compatíveis com a legislação, o interessado deve comprovar que a edificação foi iniciada ou concluída até o dia 8 de dezembro de 2017, por meio de imagem aérea datada ou documento expedido pelo Departamento de Cadastro Imobiliário da Prefeitura.