PRIORIDADE

Prefeitura emite mais de 500 carteiras de identificação da pessoa com autismo

Publicado em 25/10/2023 às 20:26
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Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo (Foto/Reprodução)

Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo (Foto/Reprodução)

Até esta quarta-feira (25), a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Seds) emitiu 536 Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). O documento é expedido pelo Município desde fevereiro do ano passado.

O documento gratuito visa garantir à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) atenção integral e prioridade no atendimento em espaços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista foi criada pela Lei nº 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion. Conforme a norma, a expedição do documento é de responsabilidade dos estados e municípios. Em Uberaba, a emissão da Cipa é regulamentada pelo Decreto nº 1.769/2022.

De acordo com a chefe da Seção de Apoio à Pessoa com Deficiência da Seds, Ana Paula Correia, a Ciptea é emitida mediante requerimento da pessoa com TEA ou dos pais ou responsável, quando o beneficiário for menor de idade.
 
"Para uma pessoa com TEA, aglomerações e locais barulhentos podem ser estressantes e, por isso, o atendimento prioritário torna-se necessário. Como o autismo é um transtorno invisível, a Ciptea facilita a identificação da pessoa com TEA, garantindo a ela atenção adequada e evitando possíveis constrangimentos ou necessidades de explicações", pontuou.

Os documentos necessários para solicitação da Ciptea são RG e CPF do identificado e do pai ou responsável, quando a pessoa for menor de idade, comprovante de endereço atualizado, atestado médico e duas fotos 3x4. 

A documentação deve ser entregue na Seção de Apoio à Pessoa com Deficiência, na Rua Lauro Borges, nº 97 - Estados Unidos, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. 

O tempo médio para emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é de dez dias. Após cinco anos, o documento deverá ser renovado para atualização das informações.

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