Dois Processos Administrativos Disciplinares (PADs) foram instaurados pela Prefeitura de Uberaba para apurar possíveis infrações cometidas por servidores públicos. As portarias nº 251 e nº 252 foram publicadas no Porta-Voz, formalizando o início dos procedimentos investigativos, que têm prazo de 60 dias, prorrogáveis, para conclusão.
No primeiro caso, um servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação (Semed) é investigado por supostas irregularidades funcionais, como comportamento inadequado e violação da ética profissional. A conduta, segundo o relatório preliminar do inquérito administrativo, pode comprometer o funcionamento do órgão e a prestação do serviço público. A apuração será conduzida pela 1ª Câmara Disciplinar Permanente, composta por três servidores designados.
Já no segundo PAD, um motorista da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) é suspeito de ter cometido condutas consideradas inadequadas no exercício da função, que também podem configurar falta funcional. Neste caso, a apuração ficará a cargo da 2ª Câmara Disciplinar Permanente, também composta por uma comissão própria.
O Jornal da Manhã entrou em contato com a Controladoria-Geral do Município (CGM) para obter mais detalhes sobre os casos. Em nota, o órgão esclareceu que a publicação das portarias constitui o marco inicial dos processos administrativos e que, por isso, ainda não há datas previstas para decisões ou conclusões. A partir da publicação, os próximos atos incluem a citação dos servidores para interrogatório e a abertura do prazo para defesa prévia.
Até o momento, a CGM não informou quais foram as infrações ou condutas que motivaram a instauração desses processos contra os servidores, nem o prazo para os servidores envolvidos realizarem suas defesas.
Segundo informações encaminhadas ao JM, o objetivo principal do PAD é apurar os fatos de forma justa e objetiva. No entanto, punições podem ser aplicadas como consequência, caso se confirmem a autoria e a materialidade da infração. A comissão responsável elabora um relatório final que pode recomendar penalidades como repreensão, suspensão, demissão, destituição de função ou até cassação de aposentadoria.
“O PAD é regido pela Lei Complementar Municipal nº 392/2008 e pelo Decreto Municipal nº 4.295/2015, assegurando ao servidor o direito à ampla defesa e ao contraditório”, destacou a CGM.
Além disso, a administração municipal mantém um acordo de cooperação com a Universidade de Uberaba (Uniube) para garantir assistência jurídica gratuita a servidores de baixa renda ou que estejam em estado de revelia.