MULTA DE R$ 249,44

Prefeitura notifica horta em área de preservação; horticultor garante ter autorização

Luiz Henrique Cruvinel
Publicado em 26/05/2023 às 10:03
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Horta fica localizada na rua José Vieira do Nascimento, no Parque dos Buritis, próxima a uma área de preservação (Foto/José Mardone Ferraz)

A fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) notificou uma horta em Uberaba, nesta quarta-feira (24), por descumprir normas de licenciamento ambiental e exigiu projeto de recuperação e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O local seria próximo a uma Área de Preservação Permanente (APP) e a atividade de plantação estaria prejudicando o ambiente, conforme as primeiras informações apuradas pelo Jornal da Manhã.  

A horta fica localizada na rua José Vieira do Nascimento, no Parque dos Buritis, em Uberaba. O local é utilizado para a plantação de hortaliças, que seria o meio de sustento do responsável, José Mardone Ferraz. À reportagem do Jornal da Manhã, ele afirmou que havia permissão do Governo Municipal para atuar no local e demonstrou a insatisfação com a fiscalização.  

“Faz oito anos que estamos aqui [ele e o pai]. A Prefeitura, na gestão passada, autorizou o meu pai a plantar aqui, que antes era um lugar de acúmulo de entulho, que causava problemas e riscos à população. E [a fiscalização] vieram ontem e deram notícia para o meu pai não plantar mais e sair daqui. A gente só quer trabalhar. Nós viemos de Alagoas e fazemos da plantação o ganha pão. Mas quando vem alguém necessitado, que não tem condição de comprar, nós doamos”, expôs José. 

No entanto, a irregularidade encontrada pela Semam é a interferência direta em Área de Preservação Permanente (APP), o que é vedado pela lei. Na notificação oficial, a qual a reportagem teve acesso, está descrito em campo próprio que a ação foi “em atendimento à Seção de Fiscalização do Patrimônio Imobiliário, referente à intervenção em Área de Preservação Permanente”. Está definido no documento que o proprietário, pai de José Mardone, deve apresentar, no prazo de 30 dias, “projeto de recuperação da área alterada e degrada, com Anotação Técnica de Responsabilidade (ART)”. 

A ART é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. A Lei nº 6.496/77 estabeleceu sua obrigatoriedade em todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. 

A Semam estabelece como embasamento legal o código 115 do decreto estadual nº 47.837, de 9 de janeiro de 2020, sobre o licenciamento ambiental. No texto, está definido como infração "causar intervenção de qualquer natureza que possa resultar em poluição, degradação ou dano aos recursos hídricos, às espécies vegetais e animais, aos ecossistemas e habitats ou ao patrimônio natural ou cultural, ou que prejudique a saúde, a segurança e o bem-estar da população", com classificação leve e incidência da pena por ato. 

A reportagem procurou o Meio Ambiente para questionar sobre a fiscalização. Em nota enviada ao Jornal da Manhã, a pasta informa ter sido acionada pelo Departamento de Patrimônio da Secretaria de Administração acerca de denúncia de invasão de área no Residencial Parque dos Buritis.  

Veja a nota na íntegra: 

A Secretaria do Meio Ambiente (Semam) foi acionada pelo Departamento de Patrimônio da Secretaria de Administração acerca de denúncia de invasão de área no Residencial Parque dos Buritis. A equipe de fiscalização esteve no local e constatou a invasão de parte de uma Área de Preservação Permanente (APP) e de uma Área Verde (pública) remanescente de loteamento, ambas ocupadas com uma horta. As duas áreas são legalmente protegidas por legislações nas esferas Federal, Estadual e Municipal.  
Em relação a ocupação da APP, a Semam notificou e multou o responsável, em 0,74 Unidade Fiscal do Município (UFM), no valor de R$249,44, dando prazo para sua defesa e determinando a saída dessa área. Ele deverá apresentar projeto de recuperação da mata.  
Em relação à área verde adjacente, o Departamento de Patrimônio orientou a família responsável pela horta para que abra um processo administrativo junto à Prefeitura buscando a regularização desse espaço comunitário. Desse modo poderá solicitar junto à Secretaria do Agronegócio a inclusão dessa área no Programa Plantando e Colhendo Saúde, por meio do qual terrenos vagos podem ser utilizados no plantio de hortifrutis de forma comunitária.  
Nesse caso, porém, a Semam e o próprio Patrimônio deverão se manifestar quanto à legalidade da atividade naquele local e se já existe destinação determinada para aquela área verde” 

O horticultor afirma estar no local há cerca de oito anos, de forma autorizada (Foto/José Mardone Ferraz)

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