PMU terá que pagar multa de R$ 10 mil por cada ação em que utilizar a capina química. A penalidade poderá ser aplicada a partir do momento em que o governo municipal for intimado
Prefeitura Municipal terá que pagar multa de R$ 10 mil por cada ação em que utilizar a capina química. A penalidade poderá ser aplicada a partir do momento em que o governo municipal for intimado pela Justiça a parar esta prática. A informação foi confirmada ontem pelo promotor do meio ambiente e direito do consumidor, Carlos Alberto Valera, durante entrevista à Rádio JM.
Segundo ele, no dia 27 de janeiro, o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, Fabiano Rubinger de Queiroz, concedeu liminar proibindo o uso da capina química, defendida pelo prefeito Anderson Adauto e realizada na cidade. O produto mais utilizado nesta atividade é o herbicida Randap, o popular mata-mato.
Carlos Valera lembra que no final do ano passado o Ministério Público fez a recomendação ao município para que interrompesse a utilização deste veneno, devido à proibição imposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
“A Anvisa editou nota técnica fazendo esta determinação em todo o território nacional e, como o Ministério Público segue a legalidade, fez esta orientação, que não foi seguida. O chefe do Executivo local entendeu que não havia norma impedindo a manutenção desta capina e, por isso, tivemos que buscar o Judiciário”, explica. “Em dezembro de 2010 entramos com ação civil pública postulando pedido de liminar para suspender a capina química e no final de janeiro ela foi concedida”, completa, lembrando que já foi informado que o prefeito vai fazer novas tentativas junto à Anvisa para conseguir a liberação desta prática.
Obstáculos. Alertado pelo vereador Jorge Ferreira, ainda durante a entrevista à Rádio JM, sobre a dificuldade do governo municipal em encontrar mão-de-obra capacitada para fazer a capina de praças, o promotor afirmou que compreende esta dificuldade, mas não tem outra saída que não seja a defesa da proibição da ação química. O parlamentar lembrou também que áreas próximas aos centros de atendimentos sociais, como o do Chica Ferreira, também sofrem com o mato alto.
“Solidarizamos com o município nesta questão, mas como a Anvisa informa que esta prática pode até prejudicar a saúde dos cidadãos, não podemos permiti-la”, argumenta.
Valera revela também que esta proibição é válida somente para áreas urbanas. “Em áreas rurais é aplicada uma legislação específica. Portanto, a capina química nestas localidades tem que ser precedida de receituário agronômico e é exigida a devolução das embalagens, entre outras determinações”, afirma.