O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) aprovou, nesta segunda-feira (9), os critérios e prazos para a concessão de benefícios eventuais, no âmbito da política pública de assistência social de Uberaba Os benefícios serão custeados e operacionalizados pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds).
Segundo as regras aprovadas pelo CMAS em reunião ordinária, o benefício por natalidade consistirá no pagamento de R$ 280 em parcela única à família beneficiária do programa Bolsa Família com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado. O auxílio visa atender às necessidades do recém-nascido, apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento e apoiar a família em caso de morte da mãe.
Conforme resolução nº 46/2023 do Conselho, os auxílios poderão ser concedidos em quatro situações: nascimento; morte; vulnerabilidade temporária; e calamidade pública ou situação de emergência.
De acordo com a secretária de Desenvolvimento Social, Erika Martins, a próxima etapa é o envio do projeto de lei acerca do tema à Câmara de Uberaba. ""Aprovada a lei pelo Legislativo, então publicaremos um decreto para regulamentar a concessão dos benefícios para o enfrentamento de vulnerabilidades sociais de caráter eventual. A previsão é que os auxílios sejam pagos ainda a partir deste ano", explica.
Ainda segundo a titular da Pasta, atualmente, Uberaba oferece apenas um benefício eventual: o auxílio funeral, em caso de morte. "O auxílio funeral será mantido na nova legislação e acrescentado os demais, o que representa um avanço na política pública de assistência social do Município", complementa.
Já a concessão do auxílio por morte, hoje denominado auxílio funeral, seguirá os critérios vigentes. Para deferimento do benefício, a pessoa que veio a óbito ou parente até segundo grau do falecido deve ter renda per capita de até meio salário mínimo, residir em Uberaba há pelo menos um ano e estar com o CadÚnico atualizado.
O benefício também destina-se ao cidadão institucionalizado com vínculo familiar rompido e à pessoa com indicativo de ruptura familiar. O auxílio acoberta as seguintes despesas: urna mortuária, veículo fúnebre, ornamentação e colocação de paramentos na urna, higienização e preparação do corpo.
Já o auxílio em situação de calamidade pública ou emergência poderá ser deferido de três formas: em auxílio aluguel e em auxílio alimentação - ambos com limite de três parcelas de R$ 280 cada - e, ainda, em parcela única de R$ 280 para substituição de bens móveis. Para ter direito ao benefício, a renda mensal per capta da família não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo.
A resolução ainda estabelece o pagamento de três parcelas de R$ 280 em benefício alimentação nos casos de vulnerabilidade temporária. Quando a vítima se tratar de mulher em situação de violência doméstica, está prevista a concessão de auxílio aluguel de até seis meses, no valor de R$ 280 cada parcela.
O critério de renda mensal per capta para essas duas hipóteses também é de até 1/4 do salário mínimo. Conforme análise do técnico, o auxílio aluguel à vítima de violência doméstica poderá acumular com o benefício alimentação.
O valor dos benefícios concedidos em dinheiro será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).