Justiça aplicou a Lei Maria da Penha com base em novo entendimento do STF que estende a proteção a casos de violência de gênero fora do ambiente doméstico
A Justiça de Minas Gerais determinou medidas protetivas em favor de uma servidora da Câmara Municipal de Conceição das Alagoas, no Triângulo Mineiro. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e teve como base relatos de violência psicológica, assédio moral e sexual, ameaças e constrangimentos atribuídos ao atual presidente do Legislativo municipal.
O ponto central do caso é a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) em um contexto fora do ambiente doméstico. As medidas se apoiaram em entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado no julgamento do Tema 1.412 da repercussão geral.
Segundo esse entendimento, a proteção prevista na legislação não fica restrita a situações ocorridas no âmbito doméstico, familiar ou em relações íntimas de afeto. A norma pode alcançar outras hipóteses de violência contra a mulher motivadas pela questão de gênero.
No caso de Conceição das Alagoas, o Ministério Público argumentou que os fatos relatados iriam além de um conflito funcional comum. Em análise preliminar, a situação indicaria possível violência de gênero, o que justificaria a proteção estatal à servidora.
Ao acolher o pedido, a Justiça estabeleceu medidas para impedir a aproximação e o contato do requerido com a servidora, conforme os termos definidos na decisão.
A concessão das medidas tem caráter preventivo e não significa reconhecimento definitivo de responsabilidade pelos fatos narrados. As circunstâncias relatadas ainda serão apuradas pelo Ministério Público na esfera criminal.