O objetivo da proposta é reduzir pela metade o tempo de tramitação das ações, que hoje pode durar décadas
Novo Código de Processo Civil (CPC) está em discussão no Congresso Nacional. O objetivo da proposta é reduzir pela metade o tempo de tramitação das ações, que hoje pode durar décadas por causa dos infindáveis recursos e efeitos suspensivos previstos na legislação. Presente no Congresso de Direito Processual de Uberaba, um dos maiores processualistas do país, Humberto Theodoro Júnior, falou sobre a reforma do CPC, inclusive de alguns tópicos que têm tido grande repercussão no meio.
Para Humberto Theodoro, o Código de Processo Civil em vigor é relativamente novo, mas se situou em um momento histórico em que estava havendo mudança de enfoque da própria lei processual. “Ele é um Código puramente técnico, sem nenhuma conotação com o Direito Constitucional que foi valorizado depois dele. Convém lembrar que ele nasceu durante a ditadura.”
O Código em vigor não tem um esquema originário para enfrentar casos que envolvam interesse coletivo grande, explica o processualista. Esse problema gerou várias tentativas da jurisprudência dos tribunais de superar essas causas, por exemplo, telefonia, impostos, planos de saúde, que na mesma questão se repetem milhares de vezes. “Como não há mecanismo específico para isso, os tribunais ficam abarrotados de processo. Um dos motivos para justificar um Código novo é a introdução, dentro de seu esquema normal, de mecanismos para coletivizar a solução dessas causas.”
Questionado se o novo Código deve abrigar oficialmente a internet na rotina do processo civil no país, Theodoro explica que o documento não cuida de detalhes do procedimento administrativo, mas deixa em aberto a matéria para ser regulada por leis especiais, que sejam regidas por técnicos de informática, ou que se use um tribunal com seus regimentos para paulatinamente ir orientando os juízes sobre como adotar a informática na prática forense. “Quando as reformas são muito grandes, não há condições de viabilizar exatamente como aquilo irá operar, então, é preferível fazer pela experiência, para enfrentar os problemas que vão surgindo, e deixar alguém encarregado para aprimorar e enfrentar as peculiaridades.”
No entanto, para Theodoro, a utilização da internet para agilizar os processos pode não interferir na lentidão. “A demora e complicação na marcha processual não estão na lei, mas nas chamadas etapas mortas. A lei não prevê prazos tão longos para justificar um processo de 15 anos na Justiça.” Para ele, o processo é uma sucessão de atos de pessoas e, mesmo sendo eletrônico, depende da decisão de homens. Neste caso, a internet é instrumento valiosíssimo, mas dentro de um sistema bem gerido.
Theodoro ainda ressalta que o Código projetado tem função idealizada pelos redatores de resgatar o aspecto constitucional da jurisdição que não está presente nas normas atuais.