CIDADE

Procon apreende 400 itens de tintas e solventes vencidos

Venda de produtos com data de validade vencida é danosa tanto do ponto de vista financeiro quanto no aspecto da segurança e da saúde

Thassiana Macedo
Publicado em 11/06/2014 às 21:19Atualizado em 19/12/2022 às 07:21
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Ontem, o Procon realizou a apreensão de mais de 400 itens de materiais para construção e acabamento que estavam com a data de validade vencida ou adulterada. Entre os produtos recolhidos pelos fiscais do órgão de Defesa do Consumidor estavam ceras, tintas, solventes, antiferrugens, corantes, esmaltes sintéticos, grafites spray, silicone e removedores, entre outros.

De acordo com a coordenadora do Procon Uberaba, Eclair Gonçalves Gomes, trata-se de uma fiscalização de rotina realizada em estabelecimento do setor de materiais para construção e acabamento localizada na avenida Edilson Lamartine Mendes, cruzamento com a rua do Império, no bairro Parque das Américas. “O Procon faz fiscalizações de rotina que procura contemplar todos os setores e nesse estabelecimento foi verificada uma série de produtos não só com data de validade vencida, como com prazo muito extenso. Há produtos com até sete anos de vencimento, de seis e de quatro também, mas sobretudo o que mais chamou a atenção do Procon é que muitos produtos tiveram suas datas violadas, com o intuito de impossibilitar a verificação, o que implica em fraude e inclusive vai incorrer em disposições criminais ”, destaca.

No caso de fraude, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo nº 66, prevê que o empresário responsável pela prática fraudulenta responda criminalmente com detenção. “O texto diz sobre as infrações penais que fazer afirmação falsa e enganosa ou omitir informação relevante sobre natureza, característica, quantidade, qualidade, segurança, desempenho, durabilidade e garantia de produto ou serviço dá detenção de três meses a um ano, e multa”, esclarece Eclair.

A coordenadora reforça que a fraude é denunciada ao Ministério Público e a arbitragem da multa será calculada pelo juiz responsável pelo caso após a análise das condições atenuantes e agravantes. “Neste caso há o agravante da prática infracional para obter vantagem indevida. A partir do momento em que ele vende um produto vencido, evidentemente que ele não terá a mesma eficácia que um produto novo e ele não vai atender à sua destinação”, explica. Há ainda os riscos oferecidos a quem usa esse tipo de produto irregular, já que a maioria é altamente inflamável.

Aproveitando a oportunidade, Eclair Gonçalves alerta que a população deve ter cautela, pois a prática é danosa tanto do ponto de vista financeiro quanto no aspecto da segurança e saúde do consumidor. Por isso, ela chama a atenção para o fato de que não há a cultura das pessoas verificarem a validade de materiais de construção, mas a atitude é fundamental.

O órgão lavrou auto de infração e apreendeu todos os produtos adulterados, devidamente identificados, sendo que após os trâmites do processo administrativo serão incinerados. No caso do procedimento administrativo, aberto pelo Procon em virtude da apreensão dos produtos com data de validade vencida e fraudados, a multa poderá chegar a aproximadamente R$20 mil. No entanto, o estabelecimento ainda tem prazo de 10 dias para apresentar sua primeira defesa.

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