CIDADE

Procon autua 3 empreendimentos imobiliários de 12 fiscalizados

Segundo a coordenadora do Procon Uberaba, Eclair Gonçalves Gomes, os fiscais em campo já detectaram empreendimentos irregulares e já estão procedendo as autuações

Thassiana Macedo
Publicado em 30/07/2014 às 20:40Atualizado em 19/12/2022 às 06:40
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Os Procons Municipal e Estadual, em parceria com as promotorias de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor do Ministério Público Estadual, iniciaram em Uberaba operação para fiscalizar a venda de prédios em construção e de loteamentos. Até o momento, dos 12 empreendimentos fiscalizados, sendo 11 prédios e um loteamento, três foram autuados, sendo que um deles é condomínio com oito torres de apartamentos.

De acordo com a coordenadora do Procon Uberaba, Eclair Gonçalves Gomes, os fiscais em campo já detectaram empreendimentos irregulares e já estão procedendo as autuações. Até o momento foram fiscalizados empreendimentos localizados em perímetro urbano, mas o próximo passo será identificar os loteamentos mais afastados, com apoio da Polícia Militar, através do sobrevoo de helicóptero.

Segundo o agente fiscal do Procon Estadual Lúcio A. Silva, as principais irregularidades encontradas dizem respeito à ausência do registro em cartório e divulgação dos empreendimentos, seja por internet, panfletos, folders e afins, sem o número do registro do imóvel, no caso de loteamentos, ou de incorporação, para prédios, o que é obrigatório.

O coordenador regional das Promotorias de Meio Ambiente, o promotor Carlos Alberto Valera, afirma que a operação começou depois que consumidores procuraram o Procon Municipal ou o Ministério Público e, com base nessas informações, estabeleceu-se a parceria. Segundo Valera, a fiscalização prévia já identificou irregularidades tanto urbanísticas quanto em desrespeito ao Direito do Consumidor. “Costumamos dizer que o registro da matrícula do imóvel é a certidão de nascimento, no caso dos loteamentos. Sem o registro, o imóvel não existe juridicamente. No caso dos prédios em construção, é a mesma coisa, só que com outra variável. É no registro de incorporação que o consumidor vai ter acesso a todos os dados da sua unidade ou apartamento, como padrão de acabamento, disposição de garagens, se a empresa que está construindo tem regularidade fiscal, entre outras informações necessárias para se fazer um bom negócio”, explica.

Empreendedores autuados terão prazo para defesa antes do julgamento, que tem consequências em três esferas. “Na esfera administrativa, pois fere o Direito do Consumidor; pode gerar responsabilidade civil; e na esfera penal. A conduta de vender lotes sem registro é crime tipificado no artigo 50 da Lei 6.766/79 e de incorporações, pelos artigos 64, 65 e 66 da Lei 4.591/64”, esclarece o promotor, ressaltando que o cálculo da multa é com base do Decreto nº 2.181/97 e leva em conta o faturamento da empresa.

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