NÃO AUTORIZADO

Procon de Uberaba multa entidade investigada por descontos indevidos em aposentadorias

Consumidora afirmou nunca ter contratado serviço da entidade e não conseguiu cancelar cobrança

Joanna Prata
Publicado em 10/06/2026 às 14:54
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O Procon Uberaba aplicou multa de R$ 8 mil ao Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas (CEBAP) após julgar procedente uma reclamação de uma aposentada que alegou sofrer descontos não autorizados em seu benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A decisão foi publicada na edição desta terça-feira (9) do Porta-Voz e detalha um processo administrativo iniciado a partir de uma denúncia registrada no órgão de defesa do consumidor em julho de 2024. Segundo o relato da beneficiária, ela percebeu uma redução significativa no valor recebido mensalmente e, ao consultar o histórico de créditos junto ao INSS, identificou descontos lançados sob a rubrica “Contribuição CEBAP”. 

De acordo com o processo, a aposentada afirmou nunca ter contratado qualquer serviço da entidade, desconhecer suas atividades e não ter autorizado os descontos. Ela também relatou que tentou contato com a associação para solicitar o cancelamento das cobranças, mas não obteve retorno. 

O Procon informou que realizou diversas tentativas de mediação antes da abertura do processo administrativo, mas a entidade não apresentou resposta. Mesmo após notificações enviadas pelos Correios e por e-mail, o CEBAP permaneceu sem se manifestar. 

Na decisão, o órgão destaca que tem recebido dezenas de reclamações semelhantes envolvendo a mesma entidade. Conforme o documento, a maior parte dos consumidores que procuram o Procon é formada por aposentados, pensionistas e idosos que afirmam desconhecer a origem dos descontos realizados em seus benefícios previdenciários. 

Ao analisar o caso, o Procon concluiu que houve violação de direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto ao dever de fornecer informações claras sobre a contratação e à necessidade de autorização expressa para a cobrança de contribuições. O órgão também apontou que a empresa não apresentou qualquer documento capaz de comprovar a adesão da consumidora aos serviços oferecidos. 

Além da multa administrativa, o Procon classificou a reclamação como “fundamentada não atendida” e orientou a consumidora a buscar reparação na Justiça. O valor da penalidade deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, podendo ainda ser inscrito em dívida ativa caso não seja quitado. 

O CEBAP é uma associação que atua nacionalmente e tem sido alvo de investigações e ações judiciais relacionadas a descontos associativos em benefícios do INSS. A entidade também figura entre as instituições citadas em processos administrativos de responsabilização instaurados pela Controladoria-Geral da União (CGU), que apuram possíveis irregularidades em cobranças realizadas de aposentados e pensionistas. 

O Procon orienta aposentados e pensionistas a conferirem regularmente o extrato de pagamento do benefício, disponível pelo aplicativo ou site Meu INSS. Caso identifiquem descontos de associações, entidades ou contribuições que não reconheçam, a recomendação é reunir os comprovantes e procurar o Procon ou uma agência do INSS para solicitar esclarecimentos e o cancelamento imediato da cobrança. Se ficar comprovado que o desconto foi realizado sem autorização, o consumidor também pode pedir a devolução dos valores descontados. A atenção deve ser redobrada principalmente por idosos, que frequentemente são alvo desse tipo de prática.

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