CIDADE

Procon multa Honda em R$ 8 milhões pelo não-cumprimento de prazo em recall

Procon-MG, órgão ligado ao Ministério Público de Minas, aplicou multa de mais de R$8 milhões e 215 mil à Honda Automóveis

Thassiana Macedo
Publicado em 28/06/2018 às 23:07Atualizado em 17/12/2022 às 11:02
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O Procon-MG, órgão ligado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou multa de mais de R$8 milhões e 215 mil à Honda Automóveis do Brasil Ltda. A empresa respondeu a processo administrativo e foi multada em razão do não-cumprimento de prazos para atendimento dos consumidores em processos de recall. A Honda tem até 10 dias úteis, a contar da intimação, para recolher 90% do valor ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor ou apresentar recurso.

Conforme apurado pelo Procon mineiro, a empresa demorou até sete meses para substituir insufladores de airbags dos veículos de modelo Fit, City, Civic e CR-V, desrespeitando o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estipula o prazo de 30 dias para o fornecedor sanar o vício de produtos considerados defeituosos.

Os insufladores de airbags apresentavam risco de rompimento em caso de colisão frontal, havendo possibilidade de projeção de fragmentos no interior do veículo, o que, em situações extremas, poderia causar danos materiais e lesões graves, ou até fatais, a ocupantes do veículo ou a terceiros.

O Ministério Público destaca que o fornecedor, caso se visse impedido de atender ao prazo previsto em lei, poderia “propor ao consumidor solução por indenização, tal como fornecimento de veículo reserva, indenização por transporte público ou particular, entre outros, a critério do consumidor”. Porém, não foram apresentadas soluções alternativas. A empresa também rejeitou as propostas de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e de Transação Administrativa apresentadas em audiência de conciliação.

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