A espera em filas de bancos por muito tempo é desagradável e contra a lei. Esta semana, uma equipe do Procon foi mais uma vez a um dos bancos da cidade apurar a demora no atendimento. A lei municipal determina que o máximo de permanência nas filas em dias de expediente normal é de 20 minutos, e 25 e 30 minutos, respectivamente, para dias anteriores e pós-feriados e de recebimento de servidores.
De acordo com o coordenador do Procon, Sebastião Severino, foi feita autuação na agência, que já teve reclamações anteriores. Ele explica que várias agências de bancos diferentes de Uberaba já foram multadas e nem sempre cumprem com a determinação.
Atualmente, Severino afirma que nenhuma instituição bancária tem liminar que as permite não cumprir a lei das filas e, por isso, os clientes devem ficar atentos às recomendações do coordenador. Os consumidores podem ser agentes fiscalizadores também, basta ter a senha com horário de chegada no banco e o comprovante da transação bancária, que também consta a hora. Depois disso é só comunicar ao Procon, que o encaminhamento é feito lá mesmo, sem precisar do deslocamento de uma equipe.
A multa mínima é de R$ 400 e a máxima, R$ 750 mil. Segundo Sebastião, várias agências já foram multadas em Uberaba.