Consumidora pagou R$ 8 mil e relatou reações na primeira sessão; órgão considerou abusiva a retenção de R$ 6,1 mil e aplicou multa de R$ 4 mil
Peeling (Foto/Ilustrativa)
O Procon de Uberaba aplicou multa de R$ 4 mil à prestadora de serviços estéticos Mariana Mendes Pereira por considerar abusiva a retenção de valores após o cancelamento de um tratamento de peeling de fenol. Segundo a decisão, a consumidora pagou R$ 8 mil, relatou reações durante a primeira sessão e, ao desistir das etapas seguintes, recebeu a informação de que seriam devolvidos apenas R$ 1.900.
A decisão administrativa foi assinada em 11 de agosto e publicada nesta quarta-feira (9). Conforme o relato registrado no processo, a cliente apresentou picos de pressão arterial e ardência intensa na pele durante uma aplicação que descreveu como “fenol light”, preparatória para o procedimento principal. Por receio de complicações, decidiu interromper o tratamento antes da etapa de média profundidade.
Há divergência entre as versões sobre o serviço realizado. O documento registra que, antes da abertura do processo, a prestadora havia afirmado ter executado um procedimento chamado Line Skin, cujo preço avulso seria de R$ 4.500. A consumidora contestou essa informação e sustentou que recebeu somente a aplicação preparatória. No pedido de cancelamento, ela declarou aceitar a retenção de 20% sobre os procedimentos não realizados, percentual que, segundo seu relato, estava previsto no contrato.
Ao analisar o caso, o Procon considerou desproporcional a retenção de R$ 6.100, diante da interrupção do tratamento por motivos de saúde e da não realização do procedimento principal. Para o órgão, a cobrança configurou vantagem excessiva e desequilíbrio na relação de consumo. A decisão também registra que a prestadora foi notificada, mas não apresentou defesa no prazo concedido durante o processo.
A penalidade foi inicialmente fixada em R$ 6 mil e reduzida em um terço porque a prestadora era considerada primária nos registros de infrações do órgão, chegando aos R$ 4 mil. A reclamação foi classificada como fundamentada e não atendida.
O valor da multa deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. Não corresponde a indenização ou restituição à cliente, que, segundo o documento, foi orientada a procurar a Justiça para cobrar o dinheiro que considera devido. A decisão prevê a possibilidade de recurso e não informa se houve devolução posterior dos valores.
O uso de fenol em procedimentos estéticos já havia motivado medidas sanitárias em âmbito nacional. Em setembro de 2024, a Anvisa prorrogou uma proibição cautelar de produtos à base da substância, com exceções para produtos regularizados nas condições de registro e usos laboratoriais. Esse histórico é distinto do processo de Uberaba, cuja penalidade foi fundamentada na retenção considerada abusiva após o cancelamento, e não em conclusão sobre infração sanitária ou erro na execução do procedimento.