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Procon multa vendedora e intermediadora por celular pago e não entregue

Compra de R$ 354,28 gerou penalidades que somam R$ 1.333,32; órgão rejeitou a alegação de que a empresa de pagamentos não tinha responsabilidade pelo problema

Publicado em 30/09/2026 às 06:55
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Uma compra de celular pela internet, paga e não entregue, levou o Procon Uberaba a aplicar multas à empresa vendedora e à intermediadora do pagamento. As penalidades foram fixadas em R$ 666,66 para cada uma, totalizando R$ 1.333,32. A decisão administrativa foi publicada nesta terça-feira (29), em edital de intimação da Everest Empreendimentos Ltda.

Segundo o processo, o consumidor comprou o aparelho em 24 de outubro de 2023, por R$ 354,28. Depois da confirmação do pagamento, não recebeu o produto, código de rastreamento ou suporte para resolver o problema. Em janeiro de 2024, procurou o órgão para pedir o cancelamento da compra, a devolução do dinheiro e informações sobre o destinatário do valor.

A PAG Participações Ltda., responsável pela intermediação do pagamento, alegou que atuava apenas como plataforma de processamento da transação. Informou que o comprador poderia bloquear o pagamento em até 30 dias ou abrir uma disputa no sistema em até 45 dias, sem garantia de estorno.

O consumidor afirmou que desconhecia esse procedimento. A Everest, por sua vez, não apresentou defesa após ser notificada por edital, conforme registrado no processo. As tentativas de conciliação terminaram sem a devolução do dinheiro, e o comprador foi orientado sobre a possibilidade de recorrer à Justiça.

No julgamento, o Procon rejeitou o argumento de que a intermediadora não teria responsabilidade. O órgão considerou que a empresa participava da relação de consumo ao fornecer a estrutura tecnológica para o pagamento, cobrar taxas e conferir aparência de segurança à operação.

A fundação também entendeu que os prazos e as regras para abertura da disputa não haviam sido informados previamente de forma clara ao comprador. A falta de entrega foi considerada descumprimento da oferta e falha na prestação do serviço.

A decisão, assinada em 19 de agosto, classificou o caso como reclamação fundamentada não atendida, com sanção às empresas. As multas são destinadas ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. O pagamento da penalidade não representa ressarcimento ao comprador, e a decisão administrativa admite recurso.

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