O Procon Uberaba entregou nesta terça-feira (14) nota técnica à Associação de Supermercados do Triângulo Mineiro (Assuper) para conhecimento, em caso de aumento injustificado de preços, após a tragédia no Rio Grande do Sul em decorrência do alto volume de chuvas.
O material publicado pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), órgão do Ministério Público de Minas Gerais, reforça a atuação de promotores de Justiça e Procons Municipais, respeitada a autonomia de cada autoridade administrativa, em caso de reajuste de preços sem justificativa.
Segundo o chefe da Seção de Fiscalização do Procon Uberaba, Daniel Andrade, o setor ainda não foi acionado por nenhum consumidor sobre esse assunto, mas está atento e a orientação junto à Assuper tem caráter preventivo.
O aumento injustificado dos preços dos bens de consumo essenciais, aproveitando-se das enchentes, em qualquer localidade, e dos problemas por elas gerados, representa prática abusiva e é condenado pelo Código de Defesa do Consumidor. A prática pode resultar em multa, apreensão e inutilização do produto, suspensão de fornecimento de produtos ou serviços e até interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade, entre outras sanções.