Prática é considerada crime grave e pode redundar em prisão, caso seja grande a quantidade de produtos com data de validade expirada
Agentes do Procon realizam fiscalização em estabelecimento, conferindo data de validade de produtos em gôndolas (Foto/Divulgação)
Não é raro andar pelas ruas e ver produtos mais baratos que o habitual por estarem próximos da data de vencimento. Entretanto, continuar a comercialização após a validade ser expirada é crime. Em Uberaba, 23 empresas estão respondendo a processos, por comercialização de produtos vencidos, na Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Uberaba).
Na lista das empresas já multadas aparecem grandes lojas. Algumas, por mais de uma vez, sendo que a prática pode incorrer, inclusive, em prisão do responsável. A condução do infrator a uma delegacia de polícia só deve ocorrer quando for grande a quantidade de produtos vencidos expostos aos consumidores e conforme orientação do Ministério Público.
A exposição à venda de produtos vencidos é considerada crime grave, previsto no artigo 7º, inciso IX da Lei 8.137/90, com pena de detenção de dois a cinco anos para o comerciante infrator ou gerente do estabelecimento. Entretanto, o Procon esclarece que não tem autoridade ou competência para prender, tampouco conduzir funcionários, gerentes e/ou proprietários de estabelecimentos.
“O Procon Municipal, dentro de sua competência na legislação consumerista, atende às demandas individuais, ou seja, atende às denúncias do consumidor. Assim, constatada a irregularidade, a fiscalização avalia a gravidade da situação, emite o auto de infração e, caso necessário, aciona os órgãos competentes, tais com Vigilância Sanitária, Procon Estadual e polícias, entre outros. Os referidos órgãos tomam as medidas cabíveis e que acharem necessárias, mediante o estado de flagrância perante a constatação de um crime conforme legislação”, informa, em nota.
Em 2022 em Uberaba, 23 empresas estão respondendo a processos administrativos no Setor do Contencioso da Fundação Procon, pela venda de produtos vencidos, conforme legislação, sempre observando o princípio da ampla defesa, concedendo à empresa o prazo de 10 dias para apresentação de defesa e, após, a decisão.
As fiscalizações são realizadas periodicamente, sempre que a Fundação recebe denúncias e em operações em conjunto com outros órgãos competentes, como o Procon Estadual, a Vigilância Sanitária, o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), entre outros.
A Lei 4.823/2019 fixa que o consumidor que constatar validade expirada na compra de produto adquirido em estabelecimentos comerciais tem direito à substituição do produto, de forma gratuita, por outro idêntico ou similar, à sua escolha, em igual quantidade, no prazo de 30 dias após sua aquisição, mediante apresentação do comprovante de pagamento.
Em relação à falta de precificação dos produtos, 18 empresas respondem a procedimentos administrativos no Procon. “Quando o Procon recebe alguma denúncia, o Setor de Fiscalização vai até o local para apurar. Constatado o desrespeito à legislação consumerista, de expor mercadorias à venda sem precificação, caso o fornecedor seja primário, ele é notificado, tendo prazo para se adequar. Sendo reincidente, o fornecedor será autuado e irá responder a processo administrativo sob pena de multa”, elucida a instituição, em nota.
A população pode auxiliar, entrando em contato com o Procon e realizando denúncia, sempre que constatar irregularidade, pelo tridígito 151, APP Fundação Procon Uberaba ou pelo telefone 3334-9100.